Jurídico
10/06/2013 09:36 - Gravidez de aprendiz dá direito à estabilidade provisória
Aprendiz de telemarketing que engravidou durante curso de contrato de trabalho tem direito à estabilidade provisória. A decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, exige-se apenas a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato.
De acordo com os autos, a jovem foi contratada para trabalhar 18 meses pela empresa, na área de call center, e o afastamento se deu com a extinção do contrato. A 31ª vara do Trabalho de BH reconheceu a estabilidade gestacional provisória com fulcro na nova redação da súmula 244, do TST. A empresa recorreu alegando que a CF/88 não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada.
Para a juíza Ana Maria Amorim Rebouças, convocada na 8ª turma do TRT, o ADCT, no artigo 10, II, "b", veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo a magistrada, portanto, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, exige-se apenas a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho. Ela salientou que não há qualquer prova nos autos que invalide o contrato de aprendizagem, sendo que o documento foi firmado pela demandante.
"Trata-se da responsabilidade social do empregador, pois, afinal de contas, o risco do empreendimento é deste, conforme preconiza o artigo 2º da CLT. O dever é de todos e, principalmente, do empregador que teve à sua disposição aquela força de trabalho, volto a frisar, mesmo que temporariamente".
Processo: 0000107-79.2012.5.03.0110
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas (07.06.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

