Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/06/2013 09:36 - Gravidez de aprendiz dá direito à estabilidade provisória

Aprendiz de telemarketing que engravidou durante curso de contrato de trabalho tem direito à estabilidade provisória. A decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, exige-se apenas a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato.

 

De acordo com os autos, a jovem foi contratada para trabalhar 18 meses pela empresa, na área de call center, e o afastamento se deu com a extinção do contrato. A 31ª vara do Trabalho de BH reconheceu a estabilidade gestacional provisória com fulcro na nova redação da súmula 244, do TST. A empresa recorreu alegando que a CF/88 não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada.


Para a juíza Ana Maria Amorim Rebouças, convocada na 8ª turma do TRT, o ADCT, no artigo 10, II, "b", veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Segundo a magistrada, portanto, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, exige-se apenas a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho. Ela salientou que não há qualquer prova nos autos que invalide o contrato de aprendizagem, sendo que o documento foi firmado pela demandante.


"Trata-se da responsabilidade social do empregador, pois, afinal de contas, o risco do empreendimento é deste, conforme preconiza o artigo 2º da CLT. O dever é de todos e, principalmente, do empregador que teve à sua disposição aquela força de trabalho, volto a frisar, mesmo que temporariamente".


Processo: 0000107-79.2012.5.03.0110


Veja a íntegra da decisão.

 

 

Fonte: Migalhas (07.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>