Jurídico
07/06/2013 15:11 - TRT-3ª - Juros sobre parcelas vincendas devem ser decrescentes ou regressivos
Para se definir a partir de quando incidem juros de mora sobre as parcelas, é preciso observar a época em que elas se tornaram exigíveis, se antes ou após o ajuizamento da ação. Isso porque somente depois de verificada a mora é que incidem juros. Assim, em se tratando de uma indenização paga em atraso, isto é, de parcelas vencidas, os juros são computados a partir do ajuizamento da reclamação (Súmula 200/TST). Contudo, os juros das parcelas vincendas - cujo vencimento ocorrera após o ajuizamento da ação -, estes somente serão calculados a partir do vencimento da obrigação. Desse modo, sobre estas últimas parcelas incidem juros decrescentes ou regressivos.
Foi essa a explicação dada pela 6ª Turma para negar provimento ao recurso de um exequente que pretendia a incidência de juros a partir da propositura da ação, alegando ofensa à coisa julgada que teria determinado a aplicação do disposto na Súmula 200/TST.
O relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, se reportou aos termos do item 7.3.3 do Manual de Cálculos Judiciais, atualizado em 07/2010, que assim dispõe:
"Os juros vincendos, decrescentes ou regressivos são aqueles que incidem sobre parcelas ou verbas vincendas, cujas épocas próprias são posteriores à data do ajuizamento da ação. No caso, decaem ou regridem a partir da data do ajuizamento da ação. É muito comum quando se trata de valores referentes à complementação de aposentadoria, em que o reclamante pleiteia diferenças, que se perpetuam após a propositura da ação.
Para calcular os juros vincendos, é necessário conhecer as regras pertinentes ao cálculo dos juros durante o período de apuração, para determinar qual a proporção dos juros decairá mês a mês. A título de exemplo, se no período de apuração, os juros aplicáveis são de 1% ao mês, o decréscimo de um mês para o outro também será de 1%, observada a proporcionalidade dos dias no mês do ajuizamento da ação."
O relator finalizou citando jurisprudência e seu entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
Processo: 0127100-02.2007.5.03.0060 AP
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (07.06.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

