Jurídico
07/06/2013 15:11 - TRT-3ª - Juros sobre parcelas vincendas devem ser decrescentes ou regressivos
Para se definir a partir de quando incidem juros de mora sobre as parcelas, é preciso observar a época em que elas se tornaram exigíveis, se antes ou após o ajuizamento da ação. Isso porque somente depois de verificada a mora é que incidem juros. Assim, em se tratando de uma indenização paga em atraso, isto é, de parcelas vencidas, os juros são computados a partir do ajuizamento da reclamação (Súmula 200/TST). Contudo, os juros das parcelas vincendas - cujo vencimento ocorrera após o ajuizamento da ação -, estes somente serão calculados a partir do vencimento da obrigação. Desse modo, sobre estas últimas parcelas incidem juros decrescentes ou regressivos.
Foi essa a explicação dada pela 6ª Turma para negar provimento ao recurso de um exequente que pretendia a incidência de juros a partir da propositura da ação, alegando ofensa à coisa julgada que teria determinado a aplicação do disposto na Súmula 200/TST.
O relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, se reportou aos termos do item 7.3.3 do Manual de Cálculos Judiciais, atualizado em 07/2010, que assim dispõe:
"Os juros vincendos, decrescentes ou regressivos são aqueles que incidem sobre parcelas ou verbas vincendas, cujas épocas próprias são posteriores à data do ajuizamento da ação. No caso, decaem ou regridem a partir da data do ajuizamento da ação. É muito comum quando se trata de valores referentes à complementação de aposentadoria, em que o reclamante pleiteia diferenças, que se perpetuam após a propositura da ação.
Para calcular os juros vincendos, é necessário conhecer as regras pertinentes ao cálculo dos juros durante o período de apuração, para determinar qual a proporção dos juros decairá mês a mês. A título de exemplo, se no período de apuração, os juros aplicáveis são de 1% ao mês, o decréscimo de um mês para o outro também será de 1%, observada a proporcionalidade dos dias no mês do ajuizamento da ação."
O relator finalizou citando jurisprudência e seu entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
Processo: 0127100-02.2007.5.03.0060 AP
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (07.06.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
