Jurídico
07/06/2013 17:15 - Cinco normas de Segurança e Saúde no Trabalho estão em consulta pública
Nos últimos trinta dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou para Consulta Pública 5 textos técnicos básicos. Desses, 3 são para revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vigentes no país e 2 são para novas normas. Estão em revisão os textos da NR 13 (caldeiras e vasos de pressão), o anexo IV (Eletricidade) da NR 16 (Periculosidade), a NR 18 (Indústria da Construção), a proposta de criação do Anexo III (vigilantes) da NR 16 (Periculosidade) e a NR para Plataformas de Petróleo, que na atualidade encontra-se regulamentado no Anexo II da NR 30 (Aquaviários).
Estes regulamentos estão fundamentados no artigo 7º, XXII da Constituição Federal que garantiu a todos os trabalhadores, o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já a Consolidação das Leis do Trabalho atribuiu ao Ministério do Trabalho e Emprego a prerrogativa de estabelecer estas disposições normativas de Segurança e Saúde no Trabalho, levando em consideração as peculiaridades de cada atividade.
A primeira edição das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ocorreu por meio da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que institui 28 (vinte oito) regulamentos iniciais. Daquele ano para cá, outras 8 normas regulamentadoras foram criadas, tendo hoje o total de 36. Desde a sua criação estes regulamentos de segurança e saúde do MTE vêm sofrendo diversas modificações em seus textos originais. Apenas de janeiro de 2011 a maio de 2013, as normas de Segurança e Saúde no Trabalho tiveram 39 modificações.
Na década de noventa, o processo de formulação e revisão dessas normas regulamentadoras, que era de competência exclusiva do governo, passou a ser realizado de forma tripartite, a partir da revisão da NR 18 (Industria da Construção) pelo Comitê Permanente Nacional e pela criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), ambas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta esta última na época, por 5 representantes de governo, 5 representantes das entidades sindicais dos trabalhadores e 5 representantes das entidades sindicais de empregadores. Atualmente, sua composição funciona com 7 membros para cada representação.
Todos os textos em Consulta Pública poderão ser acessados no link http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm e as sugestões e críticas devem ser encaminhadas para o e-mail -normatizacao.sit@mte.gov.br ou por via postal no endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - Coordenação-Geral de Normatização e Programas - Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.
Processo de formulação e revisão das NRs
O processo de criação ou revisão das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho inicia-se com a criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego de um Grupo Técnico (GT) composto de Auditores-Fiscais do Trabalho, com especialidade na área de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado também, por profissionais pertencentes à Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), que em conjunto elaboram o texto técnico básico que será disposto à consulta pública por aquele órgão governamental pelo prazo de 60 dias.
Findo o prazo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), governo, trabalhadores e empregadores, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de regulamentação do tema. O GTT terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à CTPP.
Somente após a aprovação em reunião ordinária da CTPP é que a formulação de uma nova norma regulamentadora ou revisão daquela existente será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.

Fonte: Relações do Trabalho (06.06.2013)
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