Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/06/2013 16:51 - RS - Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor (FEDC) promove Reunião Plenária de junho

Evento acontece no auditório do Procon/RS, dia 13, às 9h30, com o tema

 

O Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor (FEDC), o Cedecon e o Procon/RS convidam para a Reunião Plenária de junho a ser realizada no dia 13/6/2013, das 9h30 às 12h, no Auditório do Procon/RS, na Rua Sete de Setembro, 723/4º andar (fone: 3287-6200), Centro de Porto Alegre/RS, com a seguinte programação:
Apresentação, debates e propostas efetivas para o cumprimento da Lei 12.741/2012 - DE OLHO NOS IMPOSTOS
DEBATEDORES CONVIDADOS:
1 - FERNANDO STEINBRUCH - Diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT);
2 - FERNANDO BERTUOL - Presidente da ACLAME
3 - CRISTIANO AQUINO - Diretor Executivo do PROCON/RS
Moderador: Felipe Kirchner - Defensor Público e Presidente do Cedecon - RS.

Contextualizando o tema


Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países.


Em alguns lugares do mundo é possível que o consumidor tenha a noção do quanto está pagando de tributos por cada produto adquirido. É o caso, por exemplo, dos EUA, onde o preço das mercadorias é divulgado sem o valor do imposto, que somente é computado no momento do pagamento.


Com o objetivo de expor aos consumidores o quanto os tributos influenciam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741/2012.



Vejamos sobre o que trata a Lei n.º 12.741/2012.

 

Documento fiscal ou equivalente


Sempre que o consumidor adquire mercadorias ou serviços, ele recebe uma nota fiscal ou documento equivalente.

Valor dos tributos deverá constar no documento fiscal


A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

Desse modo, a nova Lei preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).
Um dos pontos que tem gerado mais questionamentos é o que trata do percentual que deve constar da nota ao consumidor final. Não está claro se o imposto a ser declarado é o embutido apenas naquela operação ou em toda a cadeia produtiva. Outra dúvida está relacionada às máquinas emissoras de cupom fiscal (ECF) com homologação em vigor. Máquinas homologadas, por exemplo, até 2014, não podem ter o software alterado - condição essencial para que as informações a respeito dos impostos sejam impressas automaticamente.


A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios


A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.


Devem ser especificados os tributos relativos a cada produto ou serviço


As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.

No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.

Informação sobre regime jurídico tributário diferenciado


Se o fornecedor (fabricante, varejista, prestador de serviços etc) estiver submetido a regime jurídico diferenciado, essa informação deverá também ser divulgada ao consumidor.
É o caso, por exemplo, do pequeno empresário vinculado ao regime tributário SIMPLES.
Quais são os tributos que influenciam no preço das mercadorias e serviços e que deverão ser divulgados ao consumidor?
I - ICMS
II - ISS
III - IPI
IV - IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo)
V - PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VI - COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VII - CIDE
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Penalidades


O descumprimento do disposto na Lei n.º 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex.: multa).

Vacatio legis

A Lei n.º 12.741/2012 possui vacatio legis de 6 meses e, dessa forma, entrará em vigor no dia 10/06/2013.

Favor confirmar sua presença pelo e-mail fedc@terra.com.br e/ou pelos fones: (51) 3223-5981/3217-4644/9123-5981.
Fonte: FDC
Autor: Imprensa
Revisão e Edição: Renata Appel

 

 

Fonte: Consumidor RS (06.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção

Veja mais >>>