Jurídico
06/06/2013 10:56 - Venda vinculada a empréstimo em banco é abusiva
Condicionar o consumidor a pegar empréstimo em banco, em meio à compra de algum produto, é prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento fez a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformar sentença que negou reparação moral a uma idosa de Porto Alegre que se sentiu ludibriada.
Para viabilizar a aquisição de uma almofada terapêutica, a autora acabou autorizando desconto na folha de pagamento junto ao INSS, como empréstimo consignado. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Capital, julgou a demanda improcedente, por não constatar vício na manifestação de vontade da consumidora nem fraude contratual.
A Apelação da consumidora, entretanto, encontrou eco no âmbito do TJ-RS, que condenou a financeira a pagar-lhe R$ 5 mil a título de dano moral. O relator da matéria no colegiado, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou não ser plausível alguém, em sã consciência, contratar empréstimo para comprar uma almofada - ainda mais se for idoso e com parcos recursos.
O desembargador constatou que a representante da empresa vendedora agiu como agenciadora do financiamento, quase como representante da financeira. Esse detalhe, em sua avaliação, vai ao encontro da alegação da autora, de que não contraiu o empréstimo de forma consciente. Afinal, ficou nítido que ela foi induzida a erro.
Por outro lado, discorreu, a instituição financeira valeu-se do negócio realizado, captando clientes, e ainda com a garantia do desconto em folha. ‘‘Logo, se obtém vantagens com a captação de clientes pela empresa vendedora, deve responder pelo risco da contratação, o que é inerente a sua atividade, sendo que os prejuízos daí advindos também estão computados dentre os riscos da sua atividade econômica e, certamente, repassados aos consumidores no valor do produto que oferece'', afirmou no acórdão.
Nessa linha, considerando que o contrato de compra e venda que deu origem ao financiamento foi firmado de forma ilícita - pois houve prática comercial coercitiva e desleal à luz do CDC -, não se pode obrigar a autora a cumprir os seus termos. Por decorrência lógica do cancelamento do contrato, o relator ainda decidiu pelo cancelamento dos descontos em folha. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 23 de maio, com entendimento unânime dos demais desembargadores.
A compra
Na ação indenizatória, a autora relatou que, à época dos fatos, tinha 71 anos e morava sozinha, quando foi visitada pela vendedora das almofadas térmicas terapêuticas, vendida pela Fujimed - Fuji Yama do Brasil. Após a demonstração do produto, a autoria disse que deixou bem claro, à vendedora, que não tinha condições financeiras para fazer a aquisição.
Esta, então, propôs deixar o produto com a autora por uma taxa única de R$ 30,37, a ser descontada no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social no mês de dezembro de 2007 - o que foi prontamente aceito. Na ocasião, confiando na vendedora, a autora assinou vários papeis, permitindo que seus documentos pessoais fossem fotocopiados.
Mais tarde, conforme a inicial, a autora descobriu que, na verdade, tinha contraído empréstimo consignado junto ao Banco Schahin S/A no valor de R$ 650,00. Com isso, o desconto de 36 parcelas de R$ 30,37 se transformou numa dívida com o banco de R$ 1.093,32.
Sentindo-se ludibriada pela vendedora, argumentou não ser válido o empréstimo consignado. Pediu o cancelamento do empréstimo, desconstituição do débito e condenação dos dois réus em dano moral.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Por Jomar Martins
Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.06.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
