Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/06/2013 10:56 - Venda vinculada a empréstimo em banco é abusiva

Condicionar o consumidor a pegar empréstimo em banco, em meio à compra de algum produto, é prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento fez a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformar sentença que negou reparação moral a uma idosa de Porto Alegre que se sentiu ludibriada.


Para viabilizar a aquisição de uma almofada terapêutica, a autora acabou autorizando desconto na folha de pagamento junto ao INSS, como empréstimo consignado. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Capital, julgou a demanda improcedente, por não constatar vício na manifestação de vontade da consumidora nem fraude contratual.


A Apelação da consumidora, entretanto, encontrou eco no âmbito do TJ-RS, que condenou a financeira a pagar-lhe R$ 5 mil a título de dano moral. O relator da matéria no colegiado, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou não ser plausível alguém, em sã consciência, contratar empréstimo para comprar uma almofada - ainda mais se for idoso e com parcos recursos.


O desembargador constatou que a representante da empresa vendedora agiu como agenciadora do financiamento, quase como representante da financeira. Esse detalhe, em sua avaliação, vai ao encontro da alegação da autora, de que não contraiu o empréstimo de forma consciente. Afinal, ficou nítido que ela foi induzida a erro.


Por outro lado, discorreu, a instituição financeira valeu-se do negócio realizado, captando clientes, e ainda com a garantia do desconto em folha. ‘‘Logo, se obtém vantagens com a captação de clientes pela empresa vendedora, deve responder pelo risco da contratação, o que é inerente a sua atividade, sendo que os prejuízos daí advindos também estão computados dentre os riscos da sua atividade econômica e, certamente, repassados aos consumidores no valor do produto que oferece'', afirmou no acórdão.


Nessa linha, considerando que o contrato de compra e venda que deu origem ao financiamento foi firmado de forma ilícita - pois houve prática comercial coercitiva e desleal à luz do CDC -, não se pode obrigar a autora a cumprir os seus termos. Por decorrência lógica do cancelamento do contrato, o relator ainda decidiu pelo cancelamento dos descontos em folha. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 23 de maio, com entendimento unânime dos demais desembargadores.

A compra


Na ação indenizatória, a autora relatou que, à época dos fatos, tinha 71 anos e morava sozinha, quando foi visitada pela vendedora das almofadas térmicas terapêuticas, vendida pela Fujimed - Fuji Yama do Brasil. Após a demonstração do produto, a autoria disse que deixou bem claro, à vendedora, que não tinha condições financeiras para fazer a aquisição.


Esta, então, propôs deixar o produto com a autora por uma taxa única de R$ 30,37, a ser descontada no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social no mês de dezembro de 2007 - o que foi prontamente aceito. Na ocasião, confiando na vendedora, a autora assinou vários papeis, permitindo que seus documentos pessoais fossem fotocopiados.


Mais tarde, conforme a inicial, a autora descobriu que, na verdade, tinha contraído empréstimo consignado junto ao Banco Schahin S/A no valor de R$ 650,00. Com isso, o desconto de 36 parcelas de R$ 30,37 se transformou numa dívida com o banco de R$ 1.093,32.


Sentindo-se ludibriada pela vendedora, argumentou não ser válido o empréstimo consignado. Pediu o cancelamento do empréstimo, desconstituição do débito e condenação dos dois réus em dano moral.


Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.


Por Jomar Martins

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.06.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>