Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/06/2013 14:03 - Partes e juiz podem promover diligências para garantir execução

Depois do trânsito em julgado da decisão de mérito, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, inicia-se a fase de execução. É neste momento processual que se busca satisfazer definitivamente o direito da parte vitoriosa, concretizando o pagamento dos valores a ela deferidos. Mas nem sempre se logra êxito nessa empreitada. Isso porque, muitas vezes não são encontrados bens livres e desimpedidos capazes de satisfazer a execução.

 

Foi numa situação dessas que um trabalhador requereu ao juiz a expedição de ofícios à Receita Federal, ao BACENJUD e ao DETRAN/MG. A execução trabalhista se arrasta há muitos anos contra uma construtora e seus sócios, sempre frustrada em seu objetivo de buscar bens para satisfazer o crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho. Mas o magistrado indeferiu o pedido e determinou que o trabalhador indicasse os meios efetivos para o prosseguimento da execução.


Inconformado, o reclamante recorreu ao TRT de Minas, insistindo no pedido. Ele afirmou que não poderia diligenciar por conta própria, seja por não ter condições financeiras, seja diante do caráter sigiloso das declarações do imposto de renda. E o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, atuando como relator na 2ª Turma do TRT de Minas, acatou a pretensão.


"Durante a execução trabalhista as partes e o próprio juiz podem promover diligências de modo a encontrar bens para satisfazer a condenação", destacou o magistrado, lembrando que o fundamento para tanto está no artigo 878 da CLT.

 

Ele explicou que a intervenção do juiz do trabalho é permitida no processo executivo, sobretudo para a obtenção de informações sigilosas ou que o reclamante não pode obter por si só.


Como destacou o julgador, é exatamente esse o caso das declarações de imposto de renda, em razão da natureza sigilosa dessas informações. Por essa razão, o relator decidiu dar provimento ao recurso para determinar a expedição de ofício à Receita Federal para fornecer as declarações de imposto de rendas dos executados nos últimos cinco anos.

 

Do mesmo modo, determinou a consulta perante o DETRAN/MG e o BACENJUD, em busca de bens dos executados, já que a última diligência neste sentido ocorreu no ano de 2010, existindo a possibilidade de que novos bens sejam encontrados. A Turma de julgadores acompanhou o voto.


( 0317500-73.1991.5.03.0014 AP )

 


Fonte: TRT3ª (04.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>