Jurídico
31/05/2013 09:04 - PEC que prorroga incentivos para Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental passa na CCJ
Proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental ao tempo de vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto, de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AP), agora irá ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
Sem a definitiva aprovação da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da região Norte. Conforme explicou o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de estímulo às Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, cujo prazo inicial era 1º de janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40, do Ato das Disposições Constitucionais Temporárias (ADCT).
Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 do ADCT prorrogou os incentivos para ZFM até 2023. Mas dispositivos da Lei 9.532/1997 mantiveram, em relação às Áreas de Livre Comércio, o prazo de extinção de 1º de janeiro de 2014.
- Essa proposta é de grande importância. Sua aprovação irá clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional - ressaltou Raupp.
No debate da matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) reforçou os argumentos apresentados por Sarney na apresentação da matéria e pelo relator, no voto favorável ao texto.
Isonomia
Na justificação da PEC, Sarney argumenta que os benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o propósito de desenvolver a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à Zona Franca de Manaus.
"Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional", avalia.
Economia
Nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população em torno de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua proposta.
Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados, por exemplo, os incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Por: Gorette Brandão e Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado (29.05.2013)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
