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31/05/2013 12:59 - Coaf controla compras de artigos de luxo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) --órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro-- emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em "dinheiro vivo", ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).

Segundo o Coaf, havia grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação.

Resolução nº 25, em vigor desde 1º de março, determina que as pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens "de luxo" (aqueles com preço maior do que R$ 10 mil) precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos, contados da conclusão da operação.

O objetivo é estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Se um cliente pagar uma compra por depósito bancário, mesmo que o valor seja igual ou maior do que R$ 30 mil, a comunicação não é obrigatória. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos em banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do BC.

SUSPEITAS

Além desses casos, o Coaf diz que qualquer operação que o vendedor considerar suspeita deve ser comunicada, não importando valor ou forma de pagamento.

Para informar o Coaf, o vendedor deve entrar no site www.coaf.fazenda.gov.br e preencher o formulário com as informações solicitadas. No caso de operações acima de R$ 10 mil e inferiores a R$ 30 mil, os registros devem ficar com o vendedor pelo período mínimo de cinco anos.

Quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da lei nº 9.613/1998, que incluem multas de até R$ 20 milhões e cassação de autorização para a atividade comercial.

MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de São Paulo / Clipping Eletrônico Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (31.05.2013)

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