Jurídico
28/05/2013 14:32 - OAB-RJ quer que TRT-1 aceite petições em papel
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro solicitou ao Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (27/5), providências para que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região passe a aceitar petições de papel, caso o Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) fique inacessível por mais de 24 horas. O pedido foi motivado após o sistema de peticionamento eletrônico ficar fora do ar por mais de 120 horas entre os dias 13 e 24 de maio.
Concebido para dar celeridade e facilitar a rotina profissional de quem lida com a Justiça do Trabalho, o PJe-JT tem recebido críticas de advogados, magistrados e serventuários.
Sistemas constantemente fora do ar e estrutura deficiente para digitalização de documentos são as principais reclamações.
Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a medida tornou-se a única saída para evitar prejuízos maiores. "Fomos ao CNJ para garantir a concomitância das petições em papel. Nossa paciência se esgotou e não há diálogo ou ponte no mundo que consigam atravessar um sistema que funciona uma vez por semana", disse.
Plano B
Para o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, alternativas precisam ser criadas. "O que aconteceu foi muito grave. É necessário um plano B para que situações como essa sejam contornadas", afirmou ele, que foi a Brasília protocolar o pedido.
Apesar de considerar a modernização da Justiça "inevitável e irreversível", Guilherme defende que o processo seja conduzido de forma cautelosa, sem açodamento. "Não podemos de forma alguma nos tornar reféns dos sistemas eletrônicos", resume.
A OAB-RJ disponibilizou um e-mail para os advogados que quiserem reclamar da instabilidade. Através do endereço pjecomerro@oabrj.org.br, poderão ser enviadas mensagens e as telas que comprovam o problema. De acordo com a OAB-RJ, todas as mensagens serão encaminhadas ao TRT-1. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.
Clique aqui para ler a reivindicação protocolada no CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.05.2013)
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