Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/10/2012 10:36 - Advogados poderão fazer carga rápida até final do expediente em MT

A Corregedoria-Geral da Justiça do MT alterou norma relativa à carga rápida para permitir a retirada de autos pelos advogados e estagiários fazerem cópias de processos sem a necessidade de procuração nos autos com prazo para devolução até o final do expediente.


"Os advogados estavam limitados a fazer carga rápida em uma hora e, por vezes, o volume de cópias era grande o que extrapolava esse tempo. Demonstramos à Corregedoria a necessidade dos profissionais e também o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça acerca do direito do advogado e da falta de norma limitando o prazo. Ficamos satisfeitos com a pronta resposta do desembargador corregedor ao nosso pedido", sublinhou Cláudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB/MT.


O Provimento 41/2012-CGJ/DOF foi disponibilizado no DJ-e nº 8917/12, em 17 de outubro e altera os itens 2.4.9 e 2.4.9.3 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral (CNCG), que trata da retirada dos processos findos ou em andamento na secretaria.


___________
PROVIMENTO Nº 41/2012-CGJ.
O Corregedor-Geral da Justiça, no uso da suas atribuições previstas nos artigos 31 e 39, alínea "c", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE/MT;
Considerando a decisão proferida nos autos de Consulta nº 37/2012 (Prot. 0087374-57).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os itens 2.4.9 e 2.4.9.3, da C.N.G.C, cuja redação passará o seguinte:
"2.4.9 - Ao advogado regularmente inscrito na OAB, independentemente de mandato judicial colacionado aos autos, bem como ao estagiário cujo nome constar em instrumento de procuração ou que esteja devidamente credenciado na forma do que dispõe a Seção 4 do Capítulo 2, da C. N. G.C, é assegurado o direito de extração de fotocópia de processos findos ou em andamento, podendo retirar os autos da Secretaria, ressalvados os casos de sigilo, aqueles em que haja necessidade de praticar atos urgentes ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante.
2.4.9.3 - A devolução do processo pelo advogado, na hipótese prevista no item 2.4.9, deverá ocorrer até o encerramento do expediente forense em que houve a sua retirada, sob pena de bloqueio de qualquer outra solicitação de extração de cópias, sem prejuízo das providências definidas nos arts. 195 e 196 do CPC.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Provimento nº 33/2012-CGJ.


P. R. Cumpra-se.
Cuiabá-MT., 11 de outubro de 2012.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Corregedor-Geral da Justiça



Fonte: Migalhas.com.br (24.10.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>