Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2011 11:06 - TIM NE proibida de oferecer promoções dúbias

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a empresa TIM Nordeste SA não pode mais ofertar promoções publicitárias em cujos regulamentos não estejam esclarecidos os pré-requisitos para obtenção do benefício. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a operadora telefônica, em virtude da denúncia apresentada, em 2007, pela usuária Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, na Comarca de Areia (PB).

Conceição Marsicano realizou contrato com a TIM em setembro de 2006 para a prestação do serviço pré-pago, divulgado em campanha publicitária denominada "Promoção 3 Prediletos TIM". A promoção oferecia 500 minutos mensais em créditos telefônicos, válidos em ligações para três números de telefones previamente escolhidos, desde que o cliente fizesse a recarga no valor de R$ 20. De acordo com a cliente, quando ela adquiriu o serviço, a atendente da loja TIM explicou que a recarga deveria ser feita no mês anterior ao uso dos créditos, mas quando a usuária precisou usar o serviço no mês seguinte não conseguiu.

A usuária acionou o Juizado Especial Cível da Paraíba. De acordo com os autos, o próprio juiz da causa ligou para o Serviço de Atendimento da TIM (*144) e constatou a veracidade das informações prestadas por Conceição Marsicano. O MPF fez recomendações à empresa de telefonia móvel para que não continuasse com o procedimento. A TIM, no entanto, alegou que a informação da atendente estava incorreta e que a recarga deveria ser feita no mesmo mês da utilização dos créditos, portanto, não aceitou as recomendações feitas pelo MPF.

A sentença condenou a TIM à proibição de realizar toda e qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante a que consta nos autos, ou seja, com as mesmas características da campanha defeituosa (sem as regras necessárias de esclarecimento ao usuário). O desembargador federal relator Francisco Barros Dias manteve a multa de R$ 10 mil, em caso de reincidência da operadora.

AC 519005 (PB)

Autor: Wolney Mororó -Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: JusBrasil (01.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>