Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2011 11:06 - TIM NE proibida de oferecer promoções dúbias

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a empresa TIM Nordeste SA não pode mais ofertar promoções publicitárias em cujos regulamentos não estejam esclarecidos os pré-requisitos para obtenção do benefício. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a operadora telefônica, em virtude da denúncia apresentada, em 2007, pela usuária Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, na Comarca de Areia (PB).

Conceição Marsicano realizou contrato com a TIM em setembro de 2006 para a prestação do serviço pré-pago, divulgado em campanha publicitária denominada "Promoção 3 Prediletos TIM". A promoção oferecia 500 minutos mensais em créditos telefônicos, válidos em ligações para três números de telefones previamente escolhidos, desde que o cliente fizesse a recarga no valor de R$ 20. De acordo com a cliente, quando ela adquiriu o serviço, a atendente da loja TIM explicou que a recarga deveria ser feita no mês anterior ao uso dos créditos, mas quando a usuária precisou usar o serviço no mês seguinte não conseguiu.

A usuária acionou o Juizado Especial Cível da Paraíba. De acordo com os autos, o próprio juiz da causa ligou para o Serviço de Atendimento da TIM (*144) e constatou a veracidade das informações prestadas por Conceição Marsicano. O MPF fez recomendações à empresa de telefonia móvel para que não continuasse com o procedimento. A TIM, no entanto, alegou que a informação da atendente estava incorreta e que a recarga deveria ser feita no mesmo mês da utilização dos créditos, portanto, não aceitou as recomendações feitas pelo MPF.

A sentença condenou a TIM à proibição de realizar toda e qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante a que consta nos autos, ou seja, com as mesmas características da campanha defeituosa (sem as regras necessárias de esclarecimento ao usuário). O desembargador federal relator Francisco Barros Dias manteve a multa de R$ 10 mil, em caso de reincidência da operadora.

AC 519005 (PB)

Autor: Wolney Mororó -Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: JusBrasil (01.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>