Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2011 11:06 - TIM NE proibida de oferecer promoções dúbias

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a empresa TIM Nordeste SA não pode mais ofertar promoções publicitárias em cujos regulamentos não estejam esclarecidos os pré-requisitos para obtenção do benefício. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a operadora telefônica, em virtude da denúncia apresentada, em 2007, pela usuária Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, na Comarca de Areia (PB).

Conceição Marsicano realizou contrato com a TIM em setembro de 2006 para a prestação do serviço pré-pago, divulgado em campanha publicitária denominada "Promoção 3 Prediletos TIM". A promoção oferecia 500 minutos mensais em créditos telefônicos, válidos em ligações para três números de telefones previamente escolhidos, desde que o cliente fizesse a recarga no valor de R$ 20. De acordo com a cliente, quando ela adquiriu o serviço, a atendente da loja TIM explicou que a recarga deveria ser feita no mês anterior ao uso dos créditos, mas quando a usuária precisou usar o serviço no mês seguinte não conseguiu.

A usuária acionou o Juizado Especial Cível da Paraíba. De acordo com os autos, o próprio juiz da causa ligou para o Serviço de Atendimento da TIM (*144) e constatou a veracidade das informações prestadas por Conceição Marsicano. O MPF fez recomendações à empresa de telefonia móvel para que não continuasse com o procedimento. A TIM, no entanto, alegou que a informação da atendente estava incorreta e que a recarga deveria ser feita no mesmo mês da utilização dos créditos, portanto, não aceitou as recomendações feitas pelo MPF.

A sentença condenou a TIM à proibição de realizar toda e qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante a que consta nos autos, ou seja, com as mesmas características da campanha defeituosa (sem as regras necessárias de esclarecimento ao usuário). O desembargador federal relator Francisco Barros Dias manteve a multa de R$ 10 mil, em caso de reincidência da operadora.

AC 519005 (PB)

Autor: Wolney Mororó -Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: JusBrasil (01.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>