Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2026 11:52 - Pedido de demissão afasta indenização por perda da estabilidade

O pedido de demissão formulado por uma empregada gestante, seguido da adoção pela empregadora dos trâmites regulares para a rescisão contratual, configura renúncia à garantia provisória de emprego, afastando a alegação de nulidade da rescisão.

Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a rejeição dos pedidos de anulação da dispensa, conversão da demissão em dispensa sem justa causa e indenização referente ao período de estabilidade gestacional apresentados por uma trabalhadora. O tribunal também condenou a autora por litigância de má-fé.

De acordo com os autos, a empregada pediu demissão da empresa ré enquanto estava grávida. Na reclamação trabalhista, a mulher alegou que o pedido foi feito sob coação e assédio moral e que não houve assistência sindical no processo. Por isso, requereu a nulidade do ato, além de indenização por danos morais, verbas rescisórias e valores referentes à estabilidade da gestante.

A empregadora argumentou não ter havido vício da manifestação de vontade da trabalhadora no pedido de demissão, que, segundo a ré, ocorreu por motivos pessoais.

A empresa sustentou ainda que a homologação sindical não ocorreu por recusa da entidade e que entrou com pedido para validar a dispensa logo depois da decisão da empregada. Por fim, argumentou que, diante da negativa do sindicato, manteve o vínculo da gestante e garantiu a concessão da licença-maternidade.

Deixou o emprego

A juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitou os pedidos da trabalhadora e aplicou o distinguishing na sua análise — técnica que afasta a aplicação de precedente por diferenças relevantes entre os casos. Segundo a julgadora, mesmo que a legislação garanta estabilidade à gestante, a lei não impede que a empregada rompa o vínculo por livre iniciativa.

A juíza destacou que a autora se contradisse em um depoimento. Conforme a declaração da empregada, ela saiu do emprego para retornar ao Maranhão e negou sofrer humilhações na empresa.

“O relato da autora desconstitui a narrativa de que foi induzida a pedir demissão em razão da gravidez e do tratamento recebido após comunicá-la, pois revela que a intenção de romper o contrato relacionou-se apenas à opção de retornar à sua cidade natal.”

Outro fator realçado pela juíza foi que, com a recusa do sindicato em homologar a dispensa, a ré enviou à trabalhadora notificação para voltar ao trabalho, mas a autora informou que não retornaria, pois já estava residindo em outro local. Segundo a juíza, essa série de acontecimentos demonstra a renúncia da empregada ao direito à estabilidade.

Com isso, a sentença rejeitou a maioria dos pedidos da trabalhadora, deferindo apenas o pagamento de 13º proporcional. Entretanto, a juíza considerou evidente a alteração da verdade dos fatos, diante da incongruência entre o que foi narrado na petição e o teor do depoimento. Por isso, condenou a empregada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A reclamante entrou, então, com recurso no TRT-18.

Motivos pessoais

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luciano Santana Crispim, afirmou que a garantia de estabilidade não é absoluta — é possível o encerramento do vínculo pela gestante, desde que comprovada a manifestação de vontade.

“A instrução processual demonstrou que o rompimento contratual decorreu exclusivamente de motivos pessoais da reclamante, incompatíveis com a continuidade da prestação de serviços em Goiânia, inexistindo elementos concretos capazes de evidenciar assédio moral, perseguição, discriminação ou prática patronal ilícita aptos a ensejarem a rescisão indireta.”

O colegiado manteve por unanimidade a rejeição aos pedidos da trabalhadora, com exceção do 13º proporcional, bem como sua condenação por litigância de má-fé.

Clique aqui para ler o acórdão

ROT 0001617-65.2025.5.18.0010

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/07/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>