Jurídico
25/05/2011 18:26 - Receita facilita acordo em dívidas do cheque especial
Os correntistas bancários (empresas e pessoas físicas) inadimplentes no cheque especial terão agora mais facilidade para renegociar a sua dívida. A Receita Federal limitou em 365 dias o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) depois que o banco considerar o cliente inadimplente no cheque especial. Até agora, o IOF tinha incidência diária até o momento do pagamento da dívida pelo correntista.
Com a mudança, o governo quer estimular a renegociação das dívidas para que o cliente volte a ter acesso ao crédito. Mas a medida também dá um alívio extra para os bancos, que não terão mais de usar recursos próprios para pagar mensalmente à Receita o IOF devido pelo cliente durante o período em que está inadimplente. A mudança vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje, segundo o Fisco.
O IOF é cobrado quando o correntista entra no limite do seu cheque especial. A partir desse momento, essa operação passa a ser considerada uma operação de crédito do banco ao correntista, na qual incide alíquota diária (0,0041% para empresas e 0,0081% para pessoas físicas).
O problema é que, depois que o banco considerava o correntista inadimplente no cheque especial (o que geralmente ocorre após 60 dias sem novos depósitos), o IOF continuava a ser cobrado, aumentando a dívida.
Segundo o subsecretário de Receita Federal, Sandro Serpa, em muitos casos o IOF devido superava o valor da dívida. Com a mudança, publicada ontem no Diário Oficial da União, a cobrança do IOF fica limitada até o prazo de um ano quando o correntista for renegociar a dívida para quitá-la. "Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência", afirmou Serpa.
Custo reduzido. Essa forma de tributação já era usada nas operações de empréstimos com parcelas predefinidas. "O custo da dívida será reduzido, o que estimula a sua renegociação e a volta do cliente ao mercado", disse a chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva. Segundo ela, a Receita só receberá o IOF correspondente ao crédito do cheque especial após a renegociação da dívida entre o banco e o cliente. Caso não haja um acordo e o banco não consiga recebê-la mesmo após a execução, não haverá repasse à Receita.
Maria da Consolação explicou também que o IOF sobre o crédito do cheque especial é debitado atualmente no começo de cada mês. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimplência do cliente, o banco fará o cálculo do IOF, mas não vai debitá-lo da conta mensalmente.
O imposto calculado até os 365 dias só será repassado à Receita no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da dívida do cheque especial. O repasse do IOF à Receita só será feito no dia em que o cliente negociar o pagamento da dívida do cheque especial.
Adriana Fernandes e Renata Veríssimo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.05.11)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

