Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/09/2021 14:42 - Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petição interposto pela Infoglobo Comunicações e Participações S.A., determinou o refazimento dos cálculos conforme pleiteado pela empresa, para excluir da execução a alíquota de 5,8%, relacionada à contribuição de terceiros. A Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais de terceiros, como observou a relatora, a juíza do trabalho convocada Márcia Regina Leal Campos. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

 

Inconformada com a decisão do primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento das contribuições sociais de terceiros e que rejeitou seus embargos à execução, a Infoglobo interpôs o agravo de petição, que foi analisado pela juíza convocada. Em seu voto, a magistrada esclareceu que as contribuições em favor de terceiros, previstas no artigo nº 240 da Constituição Federal, não são contribuições sociais, em que pese terem a mesma base de cálculo das que são arrecadadas pelo INSS. “Elas não se destinam ao custeio da Seguridade Social, o que afasta a competência desta Especializada para a sua execução. A competência da Justiça do Trabalho em matéria pertinente às contribuições previdenciárias restringe-se, mesmo após a Emenda Constitucional nº 45/04, à execução das contribuições incidentes sobre as sentenças que proferir”, observou. 

 

Para fundamentar seu voto, a relatora utilizou o artigo 876 da CLT e a Súmula 36 do TRT/RJ, que reproduziu na íntegra: "CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado ‘Sistema S’." 

 

A juíza Márcia Campos observou também que, em relação ao tema, o próprio exequente em suas contrarrazões admitiu que indevidamente inseriu nos cálculos a contribuição de terceiros.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

PROCESSO nº 0001094-47.2011.5.01.0065 (AP)

 

Fonte: TRT 1ª Região – 10/09/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>