Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2021 14:29 - Rotulagem nutricional: Anvisa divulga 1ª edição de Perguntas e Respostas

Publicação esclarece as principais dúvidas sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Confira!

 

A Anvisa acaba de divulgar a primeira edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O documento, elaborado pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) da Agência, é um instrumento não regulatório, destinado a esclarecer dúvidas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e sobre a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. 

 

As 156 perguntas que compõem o documento estão divididas em blocos de temas, que abordam: esclarecimentos sobre o processo de regulamentação da rotulagem nutricional no Brasil; âmbito de aplicação dos regulamentos; declaração dos nutrientes, das porções, medidas caseiras, bases de declaração e regras de legibilidade da tabela nutricional. Há também perguntas e respostas sobre os requisitos para declaração da rotulagem frontal e das alegações nutricionais, além dos prazos de adequação à RDC 429/2020 e à IN 75/2020. 

 

Saiba mais   

Em 9 outubro de 2020, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020. 

 

O objetivo da medida é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. 

 

As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. 

Clique aqui para mais informações sobre a rotulagem nutricional. 

 

Fonte: ANVISA – 23/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>