Jurídico
05/07/2021 14:59 - EMPRESA QUE PAGA HORA NOTURNA ACIMA DE 20% NÃO É OBRIGADA A FAZÊ-LO APÓS 5H DA MANHÃ
O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário.
Com essa interpretação, a 13ª Turma do TRT da 2º Região indeferiu recurso de trabalhador que pretendia receber adicional noturno de 40%, previsto em convenção coletiva, para além das 5h da manhã, levando em conta que a majoração do valor é notoriamente mais benéfica aos trabalhadores.
Segundo o juiz-relator Samir Soubhia, a regra vem da autonomia privada coletiva para negociar e “deve ser respeitada, salvo se houver transação sobre direito de indisponibilidade absoluta ou se, considerada em sua globalidade, retroceder na proteção legal aos direitos dos trabalhadores”.
O trabalhador pediu ainda, no recurso, o reconhecimento de doença ocupacional desenvolvida no trabalho, demanda que também foi indeferida. Por outro lado, conseguiu reconhecimento de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras.
(Processo nº 0000769-27.2015.5.02.0058)
Fonte: TRT 2ª Região – 02/07/2021
Veja mais >>>
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

