Jurídico
11/06/2013 11:06 - Informação de imposto em nota deve ter prazo revisto
O governo federal vai encaminhar nesta semana ao Congresso Nacional proposta que amplia em um ano o prazo para que os estabelecimentos informem os impostos incidentes nos produtos e serviços, considerando a complexidade da medida e "diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei". As informações constam em nota de esclarecimento, publicada ontem, no site da Casa Civil, da Presidência da República.
Os estabelecimentos comerciais de todo o País estão obrigados a informar na nota fiscal ou em local visível os impostos incidentes no preço dos produtos e serviços. De acordo com a lei número 12.741 de 2012, o consumidor precisa ser informado "do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda".
Janaina Mesquita Lourenço, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), disse que a notícia é bem-vinda, mas ressaltou que "nota de esclarecimento não tem valor legal". "É preciso que o governo oficialize formalmente a sua intenção", disse. Segundo ela, a lei está em vigor e, se a fiscalização quisesse autuar um estabelecimento que não estivesse discriminando os impostos, já poderia fazer isso. A assessora jurídica da federação reconheceu que a maioria do comércio não está cumprindo a determinação.
Janaina explicou que a FecomercioSP é favorável à lei, mas cobrava do governo uma explicação mais detalhada de como a medida funcionaria. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado, com prazo de seis meses para entrar em vigor. No dia 1º de abril último, preocupada com a adequação do comércio à medida, a FecomercioSP pediu à Presidência e ao Ministério da Justiça um prazo de mais seis meses.
"Havia algumas dúvidas em relação à lei. Por exemplo, como a informação estaria destacada na nota fiscal? Com o total dos impostos? Em real ou percentual? Haveria separação de tributo federal, estadual e municipal? Até agora não teve regulamentação", disse Janaina.
A nota da Casa Civil informa que, durante a prorrogação da adequação à lei, o poder público promoverá orientações educativas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei e sua fiscalização.
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, as pequenas e micro empresas serão as mais prejudicadas, "pois além de não ter o conhecimento de como calcular os impostos, de acordo com seu enquadramento fiscal, serão obrigadas a pagar pela implantação dessa nova funcionalidade nos seus sistemas de emissão de cupom fiscal, em muitos casos precisarão trocar esses equipamentos, pois muitos não possuem capacidade suficiente para receber e imprimir outras informações". "Será um custo a mais, além de outra obrigação acessória", entende.
Aplicação da lei
Já a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) afirmou que as ferramentas para a aplicação da lei De Olho no Imposto estão prontas e mais de 13 mil empresas estão preparadas para cumpri-la.
Segundo a ACSP, além de já ser possível cumprir a legislação, há um site (www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto) que disponibiliza o Manual de Integração com os arquivos de download das alíquotas médias dos produtos e serviços comercializados no Brasil. O sistema também servirá para quem emite notas fiscais de modo manual.
Segundo o presidente da ACSP, Rogério Amato, ontem foi um dia muito importante para as entidades envolvidas na campanha. "Foram mais de oito anos de trabalho para fazer com que as pessoas saibam o quanto pagam de impostos", disse Amato, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). "A população precisa ser informada sobre o que paga, como acontece em vários lugares do mundo. Não estamos inventando algo mirabolante, só queremos que funcione aqui no Brasil o que já ocorre em vários outros países da Europa e América", completou.
A lei terá apenas caráter de fiscalização e experimentação das ferramentas. Antes deste prazo, não haverá multas.
"É um primeiro passo rumo à transparência tributária e contribuirá para que o consumidor perceba se um eventual preço alto deve-se somente a uma carga tributária elevada ou também a um foco excessivo no lucro", comenta a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria, Geuma Nascimento.
Veículo: DCI
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