Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2026 14:08 - Trabalhar em outra empresa durante licença médica gera justa causa

O profissional que trabalha para outra empresa enquanto está afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebendo o auxílio-doença comete ato de improbidade e mau procedimento. Considerada falta grave, essa atitude viola os deveres contratuais de lealdade e boa-fé, justificando a demissão por justa causa.

Com base nesse entendimento, a juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que trabalhou para outra empresa enquanto estava afastada por doença psiquiátrica.

A trabalhadora foi dispensada em setembro de 2025 após a empresa constatar, por meio de vídeos e fotos no Instagram, que ela participava de rotinas comerciais de uma consultoria quando recebia auxílio-doença.

As provas anexadas ao processo mostraram a participação dela em reuniões de alinhamento, metas de vendas e comemorações de resultados de equipe, que incluíram publicações em que se referia ao grupo como um “time de sucesso”.

A trabalhadora pediu a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa e uma indenização por danos morais. Ela negou que estivesse trabalhando em outra empresa durante a licença médica. Ela alegou que frequentava o local apenas como espectadora, em caráter terapêutico, para acompanhar uma amiga e combater episódios de depressão. Sustentou, ainda, que sofria assédio moral da gestora, com cobranças abusivas e restrições ao uso do banheiro.

A empresa argumentou que houve quebra irreversível da confiança, pois a empregada exercia atividade profissional ativa em favor de terceiros durante a licença paga pelo governo.

Violação de boa-fé

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a postura não era de mera visitante, mas de engajamento em rotinas de equipe comercial. Ela destacou que a conduta de simular incapacidade enquanto exerce atividade profissional para outro estabelecimento fere o artigo 422 do Código Civil por violar deveres contratuais, como lealdade, honestidade e boa-fé objetiva.

Para a julgadora, o comportamento se enquadra nas hipóteses de improbidade e mau procedimento previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sobre o assédio moral, a magistrada concluiu que a trabalhadora não produziu provas da conduta persecutória e julgou todos os pedidos improcedentes.

Atuaram na causa os advogados Paulo Fernando de Souza Brito, Andre Correa Teles e Deborah Gontijo Maciel Pinheiro.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0001874-27.2025.5.10.0006

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/08/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/08/2026 12:35 - ICMS-Difal não compõe base de cálculo de PIS e Cofins, fixa STJ
21/08/2026 12:35 - STJ regulamenta exigência de resumos em recursos e prevê sanções
21/08/2026 12:34 - Nem sempre cabe sucumbência em casos de crédito em RJ e falências, afirma STJ
21/08/2026 12:33 - Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão
20/08/2026 13:54 - STF mantém suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho
20/08/2026 13:53 - Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert
20/08/2026 13:52 - Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária
20/08/2026 13:51 - Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito
20/08/2026 13:50 - Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026
20/08/2026 13:49 - TRT 1ª Região – Infraestrutura de rede do TRT-RJ estará em manutenção neste sábado (22/8)
20/08/2026 13:49 - TRT 2ª Região – Confira escala do plantão judiciário no período de 24 a 31 de agosto
19/08/2026 14:50 - Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e CFC alinham diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária
19/08/2026 14:49 - STF debate caminhos para evitar conflitos e decisões divergentes na reforma tributária
19/08/2026 14:48 - Inventar testemunha em recurso gera multa por litigância de má-fé
19/08/2026 14:47 - Webinar tratará da aplicação do Termo de Compromisso no processo administrativo sanitário

Veja mais >>>