Jurídico
21/08/2026 12:35 - ICMS-Difal não compõe base de cálculo de PIS e Cofins, fixa STJ
O diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.272 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (20/8).
O Difal é o imposto usado para compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS quando uma empresa em um estado faz uma venda para o consumidor final em outra unidade da federação.
O resultado foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. É uma previsível vitória do contribuinte, já que o tribunal apenas estendeu o tratamento dado a outras hipóteses de ICMS.
Trata-se de mais uma das chamadas teses-filhotes da “tese do século”, aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.
ICMS-Difal em disputa
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ já tinha jurisprudência pacificada sobre a questão: as turmas de Direito Público já entendiam que o Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
A lógica usada pelas turmas do STJ é a mesma aplicada pelo STF na “tese do século”. Isso porque o Difal é a mera sistemática de recolhimento do ICMS, não se tratando, portanto, de nova espécie tributária.
Nessa mesma linha, a 1ª Seção do tribunal já havia decidido, no Tema 1.125 dos recursos repetitivos, que o ICMS de substituição tributária (ICMS-ST) também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
Relator dos recursos julgados, Gurgel de Faria apontou que a adoção do ICMS-Difal não implica modificação da natureza do ICMS incidente na circulação interestadual de mercadorias, o que recomenda essa mesma solução para a questão jurídica.
“A contribuição ao PIS e Cofins não incide sobre o Difal, porque o ICMS é um imposto único, sendo o diferencial de alíquota um acréscimo feito ao ICMS próprio para fins de repartição específica entre estados em operações interestaduais destinadas a não contribuintes.”
Modulação
A 1ª Seção também decidiu fazer a modulação temporal dos efeitos da tese vinculante: ela só vale para os lançamentos feitos desde 17 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal julgou a “tese do século”.
Isso significa que o ICMS-Difal só pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins desde essa data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia feito esse pedido administrativa ou judicialmente.
A modulação também foi justificada pela coerência jurisprudencial, já que é a mesma solução dada para a tese vinculante sobre o ICMS-ST.
Foi aprovada a seguinte tese nesta quinta:
O ICMS-Difal não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins.
REsp 2.174.178
REsp 2.181.166
REsp 2.191.532
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/08/2026
Veja mais >>>
21/08/2026 12:35 - STJ regulamenta exigência de resumos em recursos e prevê sanções21/08/2026 12:34 - Nem sempre cabe sucumbência em casos de crédito em RJ e falências, afirma STJ
21/08/2026 12:33 - Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão
20/08/2026 13:54 - STF mantém suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho
20/08/2026 13:53 - Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert
20/08/2026 13:52 - Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária
20/08/2026 13:51 - Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito
20/08/2026 13:50 - Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026
20/08/2026 13:49 - TRT 1ª Região – Infraestrutura de rede do TRT-RJ estará em manutenção neste sábado (22/8)
20/08/2026 13:49 - TRT 2ª Região – Confira escala do plantão judiciário no período de 24 a 31 de agosto
19/08/2026 14:50 - Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e CFC alinham diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária
19/08/2026 14:49 - STF debate caminhos para evitar conflitos e decisões divergentes na reforma tributária
19/08/2026 14:48 - Inventar testemunha em recurso gera multa por litigância de má-fé
19/08/2026 14:47 - Webinar tratará da aplicação do Termo de Compromisso no processo administrativo sanitário
19/08/2026 14:46 - Serviço de Informação ao Cidadão do TRF2 faz um alerta sobre golpe do falso advogado

