Jurídico
30/09/2025 11:54 - TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial
Tema será tratado em audiência pública. Inscrições estão abertas até 13/10
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 13/11, uma audiência pública para debater questões jurídicas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.
A audiência faz parte dos Incidentes de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep–0000035-09.2023.5.12.0029, sob relatoria do ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa busca colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do Tribunal sobre um tema que tem gerado controvérsias nos tribunais trabalhistas.
Questões jurídicas em debate
A audiência abordará três perguntas centrais:
Competência da Justiça do Trabalho – Se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio.
Efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial – Se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A).
Aplicação da teoria menor – Se a existência de regulamentação própria na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da chamada “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a adoção dos requisitos da teoria maior.
Essas questões têm impacto direto sobre a efetividade das execuções trabalhistas em casos que envolvem empresas em recuperação judicial.
Participação e inscrições
Interessados em participar da audiência, seja como expositores ou ouvintes, devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível neste link, de 29 de setembro às 20h de 13 de outubro de 2025.
Não serão aceitos pedidos enviados por outros meios, como petições, correspondência física ou eletrônica. A relação dos inscritos aprovados, o tempo de exposição e as orientações para o envio de materiais de apoio serão divulgados em 28 de outubro de 2025.
Importância da audiência
A definição da competência da Justiça do Trabalho nesse tipo de incidente influencia diretamente a celeridade da execução trabalhista e a segurança jurídica das empresas em recuperação. A audiência pública, prevista no artigo 983 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta de participação democrática que permite que especialistas, entidades e interessados contribuam para a formação do entendimento do Tribunal.
Leia a íntegra do edital.
Fonte: TST – 29/09/2025
Veja mais >>>
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

