Jurídico
29/09/2025 13:31 - Cosméticos irregulares serão apreendidos e recolhidos
Alguns produtos foram notificados de forma incorreta na Anvisa e outros não possuem registro na Agência. Saiba quais.
A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (25/9), a apreensão e o recolhimento de cosméticos que se encontram em situação irregular.
Todos os lotes dos produtos BTX Lisoterapia Absoluta e Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, de origem desconhecida, devem ser apreendidos. Além disso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos cosméticos estão suspensos.
Os cosméticos B-Tox Capilar Nativo F2 Hair, Sérum Reconstrutor Bio Redux Premium F2 Hair e B-Tox Capilar Matize F2 Hair, da Le Pieri Cosméticos Ltda., também sofreram ação fiscal e serão recolhidos. Com isso, a medida suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos produtos.
Outra marca que deve ter seus cosméticos apreendidos é a Casa Olência. Todos os produtos, que pertencem à empresa 29.142.831 Ana Paula Gomes Borges, estão proibidos de ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e usados.
Os cosméticos BTX Lisoterapia Absoluta e Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, e os fabricados pela Le Pieri Cosméticos Ltda, necessitam de registro na Anvisa, mas foram apenas notificados. Eles são produtos que têm classificação de grau 2, ou seja, apresentam um risco potencial maior e devem comprovar sua segurança e/ou eficácia.
Já a fabricante dos cosméticos Casa Olência não tem autorização de funcionamento para fabricação dos produtos, que também não possuem registro na Anvisa.
Denuncie produtos irregulares
Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde. Por isso, a Anvisa não recomenda a sua utilização. Tais produtos podem ser denunciados à Agência, através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).
Confira a Resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.410-de-13-de-setembro-de-2024-*-658364350
Fonte: ANVISA – 25/09/2025
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