Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/09/2025 13:31 - Cosméticos irregulares serão apreendidos e recolhidos

Alguns produtos foram notificados de forma incorreta na Anvisa e outros não possuem registro na Agência. Saiba quais.

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (25/9), a apreensão e o recolhimento de cosméticos que se encontram em situação irregular.

Todos os lotes dos produtos BTX Lisoterapia Absoluta e Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, de origem desconhecida, devem ser apreendidos. Além disso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos cosméticos estão suspensos.

Os cosméticos B-Tox Capilar Nativo F2 HairSérum Reconstrutor Bio Redux Premium F2 Hair e B-Tox Capilar Matize F2 Hair, da Le Pieri Cosméticos Ltda., também sofreram ação fiscal e serão recolhidos. Com isso, a medida suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos produtos.

Outra marca que deve ter seus cosméticos apreendidos é a Casa Olência. Todos os produtos, que pertencem à empresa 29.142.831 Ana Paula Gomes Borges, estão proibidos de ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e usados.

Os cosméticos BTX Lisoterapia Absoluta Máscara Modeladora Lisoterapia Hidralize, e os fabricados pela Le Pieri Cosméticos Ltda, necessitam de registro na Anvisa, mas foram apenas notificados. Eles são produtos que têm classificação de grau 2, ou seja, apresentam um risco potencial maior e devem comprovar sua segurança e/ou eficácia.

Já a fabricante dos cosméticos Casa Olência não tem autorização de funcionamento para fabricação dos produtos, que também não possuem registro na Anvisa.

Denuncie produtos irregulares

Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde. Por isso, a Anvisa não recomenda a sua utilização. Tais produtos podem ser denunciados à Agência, através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).

Confira a Resolução no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.410-de-13-de-setembro-de-2024-*-658364350

Fonte: ANVISA – 25/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>