Jurídico
15/09/2025 13:14 - TJSC garante alíquotas reduzidas de ICMS para arroz, açúcar, sal e queijo
Tribunal garantiu benefício da cesta básica e reconheceu compensação de valores pagos a mais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que reconheceu a aplicação de alíquotas reduzidas de ICMS sobre produtos da cesta básica, como açúcar, sal, arroz e queijos, afastando a cobrança da alíquota geral de 17% imposta pelo fisco. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma rede de supermercados contra ato do diretor de Administração Tributária estadual. A decisão de primeira instância havia assegurado a aplicação de 12% sobre açúcar, sal de cozinha e queijos, e de 7% sobre o arroz em suas diferentes modalidades, desde que não adicionados de temperos ou outros ingredientes.
O Estado de Santa Catarina recorreu, sustentando que a redução só poderia ser aplicada a determinados subtipos dos produtos e que seria necessária a comprovação da classificação fiscal (NCM) para fruição do benefício.
No entanto, o desembargador relator destacou que a lei estadual é clara ao prever as alíquotas diferenciadas. Ele frisou que, se a legislação não estabelece distinções entre os produtos integrantes da cesta básica e seus respectivos subtipos, não compete à autoridade fiscal fazê-lo.
O relatório ressaltou que, até 2026, o arroz em suas variedades polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral deve ter carga efetiva de 7%, em razão da redução da base de cálculo prevista no RICMS/SC. Da mesma forma, reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a Súmula 213 do STJ. A restituição, no entanto, deverá ser buscada pela via administrativa e corrigida pela taxa Selic, em conformidade com o Tema 905 do STJ.
“A legislação estabelece, de forma clara e objetiva, a aplicação da alíquota de 12% e 7% do ICMS às mercadorias de consumo popular elencadas no Anexo I e Anexo II, respectivamente, apresentando-se correta a conclusão da sentença ao reconhecer a inaplicabilidade de distinções não previstas expressamente na norma, reafirmando o dever da Administração Tributária de observar os limites legais na interpretação e aplicação de benefícios fiscais“, complementa o relator.
O relatório foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público (Apelação / Remessa Necessária n. 5063328-61.2024.8.24.0023).
Para mais informações, leia o informativo da jurisprudência catarinense.
Fonte: TJSC – 11/09/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

