Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2025 13:14 - TJSC garante alíquotas reduzidas de ICMS para arroz, açúcar, sal e queijo

Tribunal garantiu benefício da cesta básica e reconheceu compensação de valores pagos a mais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que reconheceu a aplicação de alíquotas reduzidas de ICMS sobre produtos da cesta básica, como açúcar, sal, arroz e queijos, afastando a cobrança da alíquota geral de 17% imposta pelo fisco. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma rede de supermercados contra ato do diretor de Administração Tributária estadual. A decisão de primeira instância havia assegurado a aplicação de 12% sobre açúcar, sal de cozinha e queijos, e de 7% sobre o arroz em suas diferentes modalidades, desde que não adicionados de temperos ou outros ingredientes.

O Estado de Santa Catarina recorreu, sustentando que a redução só poderia ser aplicada a determinados subtipos dos produtos e que seria necessária a comprovação da classificação fiscal (NCM) para fruição do benefício.

No entanto, o desembargador relator destacou que a lei estadual é clara ao prever as alíquotas diferenciadas. Ele frisou que, se a legislação não estabelece distinções entre os produtos integrantes da cesta básica e seus respectivos subtipos, não compete à autoridade fiscal fazê-lo.

O relatório ressaltou que, até 2026, o arroz em suas variedades polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral deve ter carga efetiva de 7%, em razão da redução da base de cálculo prevista no RICMS/SC. Da mesma forma, reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme a Súmula 213 do STJ. A restituição, no entanto, deverá ser buscada pela via administrativa e corrigida pela taxa Selic, em conformidade com o Tema 905 do STJ.

“A legislação estabelece, de forma clara e objetiva, a aplicação da alíquota de 12% e 7% do ICMS às mercadorias de consumo popular elencadas no Anexo I e Anexo II, respectivamente, apresentando-se correta a conclusão da sentença ao reconhecer a inaplicabilidade de distinções não previstas expressamente na norma, reafirmando o dever da Administração Tributária de observar os limites legais na interpretação e aplicação de benefícios fiscais“, complementa o relator.

O relatório foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público (Apelação / Remessa Necessária n. 5063328-61.2024.8.24.0023).

Para mais informações, leia o informativo da jurisprudência catarinense.

Fonte: TJSC – 11/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>