Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal

Não é possível apresentar um novo argumento em sede de agravo de instrumento sem que ele tenha sido discutido na primeira instância.

O entendimento é da desembargadora Ângela Prudente, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao julgar um caso no qual o governo do estado tenta responsabilizar um sócio de empresa por uma dívida tributária da companhia.

No caso concreto, o governo estadual do Tocantins ajuizou uma ação contra uma empresa de produtos agrícolas para cobrar uma dívida. O estado argumentou, apenas em sede recursal, que houve irregularidades na dissolução da companhia, o que justificaria responsabilizar um novo sócio, incluído posteriormente na ação, pelas dívidas.

O sócio havia conseguido uma decisão favorável em ação de exceção de pré-executividade em primeiro grau, o que o afastou do polo passivo. Foi contra esta decisão que o governo ajuizou o agravo.

Argumentos inválidos

Segundo o estado, a dissolução irregular da empresa seria suficiente para redirecionar a execução ao sócio, independente da participação do homem no processo, o que não acarretaria cerceamento de defesa.

Para a desembargadora, no entanto, como essa tese não havia sido apresentada ou analisada na primeira instância, não há como conhecer o recurso, já que o tribunal não pode analisar argumentação que não foi submetida ao juízo de origem.

“O primeiro momento que a tese de legitimidade do sócio para figurar no polo passivo da ação foi sustentada com base no argumento de que a dissolução irregular da empresa, certificada por Oficial de Justiça, autorizaria o redirecionamento da Execução Fiscal em desfavor do sócio foi no Agravo de Instrumento”, disse a desembargadora Ângela Prudente.

“Portanto, a tese sustentada pelo Estado do Tocantins no Agravo de Instrumento não foi submetida à apreciação do Magistrado a quo, o que caracteriza inovação recursal e supressão de instância, impedindo a sua análise em segundo grau de jurisdição”, afirmou.

O advogado Delmiro da Silva Moreira Junior atuou na defesa do sócio.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0018500-04.2024.8.27.2700

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>