Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/06/2025 12:06 - Para apelação na execução fiscal, deve ser considerado apenas o valor total da CDA

Na execução fiscal fundada em uma certidão da dívida ativa (CDA), ainda que seja composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o cabimento da apelação deve considerar o total da dívida que consta no título executivo.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese vinculante sobre o tema em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A discussão diz respeito à aplicação do artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que estabelece o valor de alçada para que caiba a apelação nas sentenças de primeira instância proferidas em execuções: 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

A ORTN é um índice de correção monetária já extinto, mas que ainda consta como referência em algumas normas.

Valor da CDA

No caso, se a execução fiscal for de menos de 50 ORTNs, só cabem embargos infringentes e de declaração. O parágrafo 1º do artigo 34 da LEF ainda acrescenta que nessa conta devem ser incluídos a correção monetária, os juros de mora, a multa e os demais encargos.

O debate promovido nas instâncias ordinárias era sobre a possibilidade de, para fins do valor de alçada, cada crédito tributário cobrado na CDA ser considerado isoladamente, e não o somatório dos valores cobrados.

Essa hipótese foi rejeitada pela 1ª Seção do STJ, conforme o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela apontou que, sendo legítima a reunião de débitos fiscais em uma CDA, não é válido que, em momento posterior, esse montante seja dividido para a definição de qual recurso caberá.

“A adoção dos débitos individualizados como parâmetro para se aferir o valor da alçada vulnera, a um só tempo, o direito de defesa do devedor e os princípios da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica”, ponderou a relatora.

Foi aprovada no julgamento a seguinte tese:

Nas execuções fiscais fundadas em uma única certidão da dívida ativa composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada prevista no artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980 deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

REsp 2.077.135

REsp 2.077.138

REsp 2.077.319

REsp 2.077.461

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>