Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/06/2025 13:43 - CNDT: saiba como emitir a certidão que comprova a regularidade trabalhista

Justiça do Trabalho emite mais de 60 milhões de certidões por ano

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova a inexistência de dívidas decorrentes de processos na Justiça do Trabalho. Exigida para participação em licitações, celebração de contratos com o poder público e como prova de boa-fé em relações comerciais, a CNDT é um importante instrumento de transparência e fiscalização.

Criada pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Licitações, a certidão fortalece a cultura de cumprimento das obrigações trabalhistas no país.

Emissão é digital e gratuita

A CNDT pode ser emitida gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O procedimento é simples: basta informar o número do CPF ou CNPJ. Se não houver débitos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o sistema emite automaticamente a certidão negativa. Caso haja pendências, é gerada uma certidão positiva.

O documento está disponível tanto para empresas (pessoas jurídicas) quanto para pessoas físicas, como empregadores domésticos, trabalhadores autônomos e profissionais liberais.

Emissões por pessoas físicas estão em alta

A Justiça do Trabalho emite, em média, 60,6 milhões de CNDTs por ano. Desde a criação do sistema, já foram geradas mais de 748 milhões de certidões.

Embora a maior parte ainda seja emitida por empresas, a participação de pessoas físicas tem crescido. Em 2024, elas representaram 25,04% do total de emissões — o maior percentual dos últimos seis anos.

Como agir em caso de pendência

A certidão negativa é emitida apenas quando não há débitos com decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) nem acordos homologados pendentes de pagamento. Caso haja registro de dívida, o ideal é procurar o advogado responsável pelo processo ou a Vara do Trabalho competente para regularizar a situação.

(Flávia Félix/CF)

Fonte: TST – 23/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>