Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ

Se o valor da causa já foi decidido na sentença sem qualquer recurso das partes, ele não poderá ser alterado de ofício em juízo de retratação, a não ser que a readequação ordenada pela corte superior tenha relação com essa questão.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em juízo de retratação, reduziu o valor de uma causa em 96,6%, impactando o valor dos honorários de sucumbência.

A ação é de usucapião de um imóvel. O valor atribuído pelo autor e considerado na sentença foi de R$ 8,4 milhões. Ao julgar a apelação, o TJ-PR resolveu o caso e fixou honorários de sucumbência pelo método da equidade.

Esse método permite ao juiz escolher livremente o valor que o perdedor do processo deve pagar aos advogados do vencedor, a partir de critérios como importância da causa, trabalho exercido e tempo exigido de serviço.

Repetitivo desrespeitado

O problema é que a fixação de honorários por apreciação equitativa só é possível quando a causa tiver valor inestimável, irrisório ou muito baixo, conforme o artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil.

Corte Especial do STJ decidiu em 2022 que esse método não pode ser usado para os casos em que a causa tem valor muito alto. Nessa hipótese, os honorários obedecem os percentuais do artigo 85, parágrafo 2º do CPC.

Como o TJ-PR desobedeceu esse precedente vinculante, houve recurso ao STJ e determinação de retorno dos autos para juízo de retratação e aplicação da tese da Corte Especial.

Foi nesse momento em que o TJ-PR tentou compensar a questão. De ofício, a 18ª Câmara Cível alterou o valor da causa de R$ 8,5 milhões para R$ 306,2 mil.

O colegiado considerou que, em ações de usucapião, não há como se considerar que o valor venal do imóvel reflita o proveito econômico obtido pela parte, visto que inúmeras variáveis são consideradas para a fixação desse montante.

Limites do juízo de retratação

A correção gerou novo recurso especial ao STJ, que foi provido pela 3ª Turma por unanimidade. Relatora, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a medida tomada pelo TJ-PR ofendeu o CPC.

Isso porque, ainda que o valor da causa seja uma questão de ordem pública, podendo ser alterado de ofício pelo julgador, ela se submete à preclusão pro judicato — a impossibilidade de se decidir sobre algo que já foi decidido.

Quando uma corte superior determina o juízo de retratação, diz a ministra, ela não devolve a totalidade dos temas discutidos no recurso, mas apenas o que contradiz o entendimento firmado em posição vinculante — no caso, o uso da equidade para fixação de honorários de sucumbência.

“Se a questão do valor da causa já foi decidida na sentença sem que houvesse recurso das partes com pretensão de reformá-la, ela não poderá ser alterada no juízo de retratação”, disse Andrighi.

REsp 2.174.291

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

Veja mais >>>