Jurídico
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
A averbação do termo de quitação do instrumento particular de compra e venda na matrícula do imóvel possibilita que o promitente vendedor se isente da responsabilidade pelos impostos que incidem sobre o bem negociado.
Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vilson Fontana assegurou a uma construtora a exclusão de sua responsabilidade sobre os impostos de um imóvel que vendeu.
O magistrado decidiu ao julgar a apelação da empresa contra negativa do pedido pelo juízo de primeira instância. A autora recorreu à Justiça porque a Secretaria Municipal da Fazenda de Balneário Piçarras (SC) se recusou a exonerá-la da obrigação tributária — no caso, da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que tanto o promitente vendedor como o promissário comprador têm legitimidade passiva nas execuções fiscais relativas ao IPTU do imóvel negociado. Contudo, a tentativa de regularização administrativa é uma exceção.
“Assim, considerando que o recorrente não exerce os atributos decorrentes do direito de propriedade (gozo, uso e disposição do bem), não é razoável sujeitá-lo a incidência de tributos em seu desfavor”, escreveu.
Os advogados Flávio Pinheiro Neto e Eduarda Prada Radtke Dalri, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, representaram a incorporadora.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003857-39.2024.8.24.0048
Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/06/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
