Jurídico
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
A averbação do termo de quitação do instrumento particular de compra e venda na matrícula do imóvel possibilita que o promitente vendedor se isente da responsabilidade pelos impostos que incidem sobre o bem negociado.
Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vilson Fontana assegurou a uma construtora a exclusão de sua responsabilidade sobre os impostos de um imóvel que vendeu.
O magistrado decidiu ao julgar a apelação da empresa contra negativa do pedido pelo juízo de primeira instância. A autora recorreu à Justiça porque a Secretaria Municipal da Fazenda de Balneário Piçarras (SC) se recusou a exonerá-la da obrigação tributária — no caso, da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que tanto o promitente vendedor como o promissário comprador têm legitimidade passiva nas execuções fiscais relativas ao IPTU do imóvel negociado. Contudo, a tentativa de regularização administrativa é uma exceção.
“Assim, considerando que o recorrente não exerce os atributos decorrentes do direito de propriedade (gozo, uso e disposição do bem), não é razoável sujeitá-lo a incidência de tributos em seu desfavor”, escreveu.
Os advogados Flávio Pinheiro Neto e Eduarda Prada Radtke Dalri, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, representaram a incorporadora.
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Processo 5003857-39.2024.8.24.0048
Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/06/2025
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