Jurídico
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
Produtos têm origem desconhecida e não devem ser consumidos. Confira as marcas e outras informações.
A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (6/6), a proibição de três marcas de azeites. Com a medida, que atinge todos os lotes das marcas, os produtos devem ser apreendidos pelas autoridades locais e retirados das prateleiras do comércio, não devendo ser utilizados pelos consumidores.
Confira as marcas irregulares:
Azeite de oliva da marca SERRANO, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - CNPJ: 72.726.474/0002-07.
Azeite de oliva extravirgem da marca MÁLAGA, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa CUNHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ: 34.365.877/0001-06.
Azeite da oliva extravirgem da marca CAMPO OURIQUE, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90.
Motivos da proibição
Nos três casos, os produtos foram proibidos por motivos semelhantes, que envolvem ausência de CNPJ válido e resultado laboratorial insatisfatório.
Saiba quais as irregularidades dos azeites proibidos:
Resultado insatisfatório nos ensaios físico-químicos e de rotulagem feitos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ).
CNPJ encerrado, inexistente ou com inconsistência cadastral.
Origem desconhecida ou ignorada dos azeites.
A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.
Acesse a publicação da proibição no Diário Oficial da União.
Outros azeites proibidos
A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites.
Para consultar produtos irregulares, acesse https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/
Fonte: ANVISA – 06/06/2025

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