Jurídico
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
Estimativa é de que existam 3,8 milhões de contratos antigos, que somam cerca de R$ 40 bilhões
A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com contratos antigos de empréstimos consignados poderão migrar para o Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A estimativa é que existam cerca de 3,8 milhões de contratos antigos, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões, e grande parte desse montante deve ser transferida para a nova modalidade.
Lançado em 21 de março, o Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 14 bilhões em 2,5 milhões de contratos. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 62,66% das operações estão concentradas em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, promovendo uma inclusão ao crédito.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a expectativa com a portabilidade e as garantias do FGTS é reduzir ainda mais os juros do crédito consignado privado. “É um processo contínuo de redução de juros, já que o programa vem sendo implantado. Estamos monitorando diariamente e vamos notificar as instituições que praticarem juros abusivos, e até excluí-las. E volto a insistir que o trabalhador pesquise a melhor taxa de juros, não aceite a primeira proposta”, argumentou. O ministro destacou que o antigo consignado privilegiava as pessoas que ganham bons salários. “Agora estamos trazendo os trabalhadores que não tinham nenhum crédito, apenas o agiota. O Crédito do Trabalhador oferece garantias e ainda tem a segurança do desconto em folha de pagamento.”
Para realizar a migração, o trabalhador deve escolher e entrar em contato com a instituição financeira de sua preferência, solicitando a substituição da dívida antiga por um novo crédito com juros mais baixos. Porém, o banco que detém o contrato original de Crédito do Trabalhador poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a migração. Caso não cubra a oferta, o banco é obrigado a liberar o contrato para a realização da portabilidade.
A ideia é que a migração seja feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, porém, como o sistema ainda não está disponível, a troca dos contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, seja presencialmente nas agências ou pelo aplicativo. Essa modalidade também permite que o trabalhador migre vários contratos em um único contrato pelo Crédito do Trabalhador. Contudo, a portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não está disponível.
A migração está valendo desde 16 de maio, porém, até o momento, estava limitada apenas a contratos de Crédito Pessoal sem garantias, que apresentam uma taxa média de juros altos. Essa troca também deve ser realizada diretamente nas instituições financeiras.
Atualmente, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador no mês de maio foi de 3,43%, enquanto a taxa média registrada ontem (5 de junho) estava em 3,63%. O Ministério do Trabalho e Emprego segue monitorando atentamente essas taxas e alerta que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras. Para comparação, dados do Banco Central de abril indicam que modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.
Fonte: MTE – 06/06/2025
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