Jurídico
02/06/2025 14:30 - Anvisa determina recolhimento de café fake
Produtos de três marcas diferentes apresentam irregularidades e não devem ser consumidos
A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:
Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
Fonte: ANVISA – 02/06/2025
Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 2.063, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 02/06/2025, edição: 102, seção: 1 e página: 173.
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