Jurídico
02/06/2025 14:30 - Anvisa determina recolhimento de café fake
Produtos de três marcas diferentes apresentam irregularidades e não devem ser consumidos
A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:
Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
Fonte: ANVISA – 02/06/2025
Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 2.063, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 02/06/2025, edição: 102, seção: 1 e página: 173.
Veja mais >>>
15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

