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02/06/2025 14:30 - Anvisa determina recolhimento de café fake

Produtos de três marcas diferentes apresentam irregularidades e não devem ser consumidos

A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos. 

A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda. 

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda. 

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda. 

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades: 

  • Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos. 

  • Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café. 

  • Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final. 

  • Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café. 

Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.

Fonte: ANVISA – 02/06/2025

Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 2.063, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 02/06/2025, edição: 102, seção: 1 e página: 173.

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