Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/10/2024 14:11 - Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ

O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A empresa visava cobrar R$ 124,6 milhões da Ambev, em valores desatualizados.

A multa corresponde ao dobro do valor dos fretes da empresa feitos entre 2009 e 2020, quando não houve o pagamento adiantado do vale-frete, como prevê o artigo 3º da Lei 10.209/2001.

O contrato firmado entre as partes previa que o vale seria pago mediante reembolso, após execução dos serviços pela transportadora. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Ao STJ, a empresa de transporte alegou que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio deve ser paga, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional sua previsão, na ADI 6.031.

Combinado não sai caro

Relator, o ministro Moura Ribeiro observou que a previsão do reembolso acertada em contrato firmado livremente e exercida por mais de dez anos não ofende a lei, nem pode gerar o pagamento da multa pelo não adiantamento do vale-frete.

Em sua análise, o contrato entre as partes não altera por completo a determinação de adiantamento do vale-pedágio feita no artigo 3º da Lei 10.209/2001, mas modifica a forma de cumprimento dessa obrigação.

Isso porque o objetivo da lei foi garantir o recebimento das tarifas de pedágios e permitir o destaque delas da base de cálculo de tributos pagos pelo serviço de transporte.

No caso de caminhoneiros autônomos, adiantar o vale-pedágio pode ser encarado como um requisito para viabilizar o serviço. O caso dos autos, no entanto, trata de grande transportadora com razoável capacidade financeira.

A empresa não apenas tem condições de receber o vale-pedágio por reembolso, diz o ministro, como o fez por mais de dez anos. Para Moura Ribeiro, ofende a boa-fé a tentativa de, depois de tanto tempo, tentar cobrar a multa.

“Se o contrato foi livremente implementado conforme as partes pretenderam, estribando-se em circunstâncias fáticas e jurídicas que estruturaram a ‘base objetiva do negócio”, não pode ser dado a uma delas, a seu talante, denunciar esse ajuste, almejando uma situação mais vantajosa”, disse.

Base de cálculo

O ministro relator ainda destacou que a decisão do STF na ADI 6.031 não impacta o caso, porque a Corte se limitou a declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a multa por descumprimento da lei.

A questão tratou da base de cálculo da multa, ou seja, se era possível ser em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, e não sobre o valor do pedágio. O Supremo entendeu que essa previsão não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia.

Já os julgados do STJ que tratam da força coercitiva da Lei 10.209/2001 se referem a casos em que o vale-pedágio não foi pago, nem mesmo por reembolso. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Clique aqui para o acórdão

REsp 2.103.738

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>