Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2024 12:51 - Juiz não pode transferir penhora para outra execução fiscal após pagamento

Não há lei que autorize que o juiz, após extinguir a execução fiscal pelo pagamento da dívida, transfira a penhora contra o réu para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o levantamento da penhora feita contra a Oi S.A. após o pagamento de dívida fiscal com o estado do Tocantins.

A quitação levou à extinção do processo. A pedido da Fazenda estadual, o juiz determinou a transferência da penhora em dinheiro para os autos de outra execução fiscal em tramitação no mesmo juízo.

A medida foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Para a corte, a consequência lógica do pagamento da dívida é o levantamento da penhora.

Ao STJ, o estado do Tocantins defendeu que a transferência seria possível porque os bens do executado respondem por todas as suas obrigações.

Hora de devolver

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma descartou a argumentação. Relator, o ministro Gurgel de Faria afirmou que não se discute que o devedor deve responder com seu patrimônio pela satisfação do crédito fiscal cobrado.

Apesar disso, o rito aplicável para cobrar a dívida não muda. Se o devedor fizer o pagamento, , a execução se resolve com sua extinção e a devolução (liberação) da garantia então existente em favor do devedor.

“Não há, pois, no Código de Processo Civil regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes”, apontou.

Leis que não se aplicam

O voto do relator também explica que, conforme o artigo 28 da Lei de Execução Fiscal, o juiz pode ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, a pedido do credor e para unidade da garantia da execução.

No caso concreto, no entanto, essa união não foi determinada pelo estado do Tocantins.

O ministro Gurgel de Faria ainda destacou que há uma regra que permitiria a transferência automática da penhora para outro processo, mas que ela não se aplica ao caso em julgamento.

A norma está no artigo 53, parágrafo 2º da Lei 8.212/1991, que trata da execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas.

“Não é possível aplicar esse dispositivo para a execução fiscal de débito inscrito na dívida ativa dos estados ou dos municípios, sob pena de indevida atuação do magistrado como legislador positivo, por caracterizar clara ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.”

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.128.507

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/07/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>