Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/04/2024 14:35 - Comissão aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL

  A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 596/2023, que extingue débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

  A proposta do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

  A CSLL foi criada em 1988. Desde então, muitas empresas recorreram à Justiça para questionar a constitucionalidade do tributo. Várias dessas ações receberam sentença final da Justiça, com vitória para os contribuintes.

  Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da “coisa julgada”, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis antes de 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição.

  Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral e afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. Em 2016, a Corte reafirmou a decisão.

  O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas. O texto extingue o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.

 

Parcelamento

  No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas tributárias até 31 de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança.

  Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

  O substitutivo dá prazo até 31 de maio deste ano para que as empresas afetadas optem por uma das cinco opções de parcelamento previstas para pagar os tributos não recolhidos entre 2017 e 2022:

  • divisão em 120 prestações mensais; ou
  • pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e o parcelamento do restante em até sessenta prestações, havendo a possibilidade, nessa segunda opção, de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
  • pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e liquidação do restante em uma, 145 ou 175 parcelas, com a redução de 90%, 80% ou 50% dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas escolhida; ou
  • pagamento de 24% da dívida em 24 prestações mensais iniciais e a liquidação do restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
  • pagamento integral da dívida em parcela única, com perdão de 100% dos juros de mora.

  O relator reconhece que poucas empresas foram afetadas pelas decisões do STF. Mas, para ele, “o impacto nessas empresas, boa parte delas de grandes empregadores, afeta sobremaneira a segurança no emprego”.

Proposições legislativas

PL 596/2023

 

 

Fonte: Agência Senado – 24/04/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>