Jurídico
29/01/2024 11:46 - Credenciadora de cartão de crédito que reteve valores com base em cláusula abusiva deve pagá-los a estabelecimento comercial
Recurso foi julgado pela Terceira Câmara Cível, após analisar responsabilidade pela prática de chargeback.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso de estabelecimento comercial que pediu o pagamento de valores retidos por credenciadora de cartão de crédito que liberou transações financeiras, resultando na entrega de mercadorias aos compradores.
O julgamento ocorreu na Apelação Cível n.º 0670081-02.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, com análise sobre a responsabilidade da credenciadora pelo cancelamento de operações devido a indícios de fraude, com a consequente devolução de valores (prática denominada chargeback) aos titulares dos cartões de crédito.
A retenção dos valores pela apelada ocorreu com base em cláusula contratual de credenciamento, que afirma que a transação pode, entre outras ações, sofrer chargeback, pois a compra pode ser cancelada pelo sistema em qualquer tempo caso sejam constatadas irregularidades ou indícios de fraude.
Mas, seguindo entendimento de outros tribunais, o colegiado do TJAM considerou que “a cláusula contratual que transfere ao estabelecimento comercial (contratante) o ônus pelo chargeback é abusiva, já que o risco de arcar com os prejuízos decorrentes de ação fraudulenta perpetrada no sistema de pagamentos administrado pela credenciadora é inerente à atividade empresarial por ela exercida”.
E, diante da abusividade da cláusula contratual, o relator do processo destacou em seu voto que não é possível atribuir ao estabelecimento comercial a responsabilidade pelo chargeback, especialmente porque a empresa apelada analisou e liberou a operação financeira, levando o lojista a entregar as mercadorias ao comprador e, desse modo, consumar o negócio jurídico.
No caso, o colegiado condenou a apelada a pagar os R$ 59,2 mil retidos indevidamente (com correção a partir da publicação do acórdão). Quanto ao dano moral, o pedido foi negado, considerando-se que “para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem comercial perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos”, afirmou o relator.
Patrícia Ruon Stachon
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / TJAM, 25/01/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma