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04/10/2023 14:31 - TRT 1ª Região – Entes da administração indireta e empresas privadas podem receber comunicações via DEJT

 

Sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como as demais empresas de personalidade jurídica de direito privado podem se habilitar para recebimento de comunicação eletrônica dos atos processuais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por meio do Ato Conjunto nº 6/2023 (link para outro sítio), implantou, alternativamente ao módulo Procuradoria, o cadastro de entes públicos da administração indireta e de empresas privadas para recebimento de citações, notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A adesão compreende o recebimento desses atos processuais em todos os processos, de primeira e segunda instância, já em curso ou que venham a ser protocolados, em que a pessoa jurídica figure como parte.

 

Para adesão ao recebimento das citações, notificações e intimações via DEJT, as pessoas jurídicas interessadas devem preencher o Termo de Adesão e Credenciamento e encaminhá-lo para procuradoria@trt1.jus.br, acompanhado do contrato social e de documento de outorga de poderes de representação ou procuração com poderes especiais. As orientações para adesão ao serviço “Citação via DEJT” e a lista das empresas cadastradas podem ser consultadas em página da Secreataria-Geral Judiciária no portal do TRT-1.

 

Conheça aqui algumas vantagens do cadastramento:

 

  • citação válida, dispensando eventuais equívocos na indicação de endereços físicos;
  • segurança no recebimento das citações e notificações iniciais, sem risco de revelia e confissão decorrente de extravio ou não recebimento pelo setor jurídico;
  • concentração de recebimento das citações e notificações em uma única plataforma;
  • otimização do tempo para elaboração das manifestações processuais, pois a citação/notificação estará disponível imediatamente após a publicação e será recebida antes do que se fosse enviada via postal, ficando a empresa ciente do processo com maior antecedência em relação à data de designação da audiência inicial;
  • ativação à consulta personalizada do advogado, que mostrará somente as intimações e citações direcionadas à sua inscrição de OAB.

 

O TRT-1 reforça que é permitido, a qualquer tempo, à empresa privada ou ao ente da administração pública indireta alterar a modalidade de comunicação eletrônica dos atos processuais à qual aderiu, obedecidos os critérios estabelecidos no Ato Conjunto nº 6/2023 ou no Ato nº 59/2022. (link para outro sítio)

 

Fonte: TRT 1ª Região – 04/10/2023

 

 

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