Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/10/2023 14:55 - Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2024 será divulgado amanhã (30)

 

Consulta pode ser feita pelo portal da Previdência Social ou da Receita Federal do Brasil

 

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024, estarão disponíveis para acesso pelas empresas neste sábado (30) - conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, publicada no último dia 22 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). O fator foi calculado para o universo de 3.465.091 estabelecimentos.

 

O FAP estará disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). E foi distribuído da seguinte forma:

 

O acesso será realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível clicando aqui.

 

O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação foi modernizado para garantir melhor fluidez. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

 

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

 

Contestações - As contestações quanto ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1o a 30 de novembroas quais serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Para a vigência 2024, foi suprimido o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.

 

FAP

Pulicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, tais como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

 

Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma pela qual tais pessoas jurídicas são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade da totalidade das empresas, as quais têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, as empresas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

 

Fonte: Ministério da Previdência Social – 29/09/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>