Jurídico
02/10/2023 14:48 - Proposta permite que o Congresso anule decisões do STF consideradas inconstitucionais
Para aprovar a anulação, será necessária a mesma quantidade de votos exigida para aprovar mudanças na Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.
Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).
Validade imediata
A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.
O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.
“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/09/2023

Veja mais >>>
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)
13/05/2025 11:43 - Imposto maior sobre os cigarros pode diminuir mortalidade infantil
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo