Jurídico
25/09/2023 14:25 - Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual
Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida".
Com esse entendimento, o colegiado determinou que as execuções fiscais abarcadas pelo artigo 75 da Lei 13.043/2014 continuem a tramitar na Justiça dos estados, bem como que sejam devolvidos para processamento no juízo estadual os casos já redistribuídos à Justiça Federal, independentemente da instauração de conflito de competência.
Segundo o relator do IAC, ministro Mauro Campbell Marques, havia uma divergência de interpretação entre os tribunais regionais sobre a questão: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, entendia que a EC 103/2019 revogou a legislação infraconstitucional que ainda mantinha a competência estadual delegada para julgar execuções fiscais com envolvimento de entes federais, especialmente o artigo 75 da Lei 13.043/2014.
Em razão desse entendimento, complementou o ministro, o TRF4 determinava a redistribuição de todas as execuções fiscais relativas a entes federais, independentemente da data do ajuizamento da ação. Essa posição, afirmou, divergia dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões.
EC 103/2019 não revogou regra de transição da Lei 13.043/2014
O ministro explicou que o artigo 15, I, da Lei 5.010/1966 autorizava a propositura da execução fiscal da União e de suas autarquias perante o juízo estadual quando não houvesse vara da Justiça Federal na comarca de domicílio do devedor. Esse dispositivo, ressaltou, foi revogado pelo artigo 114, IX, da Lei 13.043/2014 – ou seja, a competência federal delegada foi revogada no âmbito da execução fiscal.
No entanto, o ministro esclareceu que essa revogação não alcançou as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça estadual antes da vigência da lei revogadora, em razão da regra de transição prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014.
Mauro Campbell lembrou que a EC 103/2019 alterou a previsão constitucional a respeito da delegação de competência, limitando essa possibilidade às hipóteses relacionadas a demandas de matéria previdenciária, sem nenhuma consideração a respeito da execução fiscal.
"Eventual incompatibilidade entre a nova regra constitucional – artigo 109, parágrafo 3º – e o artigo 75 da Lei 13.043/2014 implicaria a revogação do preceito de lei federal. Não obstante, essa incompatibilidade não é evidente. O simples fato de a EC 103/2019 ter limitado a uma única hipótese a possibilidade de competência federal delegada não demonstra incompatibilidade entre a regra transitória, relativa à execução fiscal, sobretudo porque a respectiva regra era prevista no inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/1966, cuja revogação ocorreu em 2014", disse.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 25/09/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro