Jurídico
21/09/2023 12:44 - CCJ aprova prazo para empresa preencher vaga destinada a pessoa com deficiência
Lei atual exige que as empresas contratem novo funcionário com deficiência imediatamente após a demissão de outro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que cria prazo para que empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido.
A medida consta do Projeto de Lei 626/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez. O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.
O texto aprovado dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. Também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.
Inclusão
O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a importância da obrigação de empresas contratarem pessoas com deficiência. “A empresa passa a ser um importante ator social responsável pela construção de uma sociedade mais justa e solidária, colaborando com a inserção ao trabalho de aproximadamente 20% da população brasileira”, afirmou.
“Ocorre, contudo, que o processo seletivo de contratação de pessoas com deficiência, por vezes, apresenta dificuldades, podendo acontecer, por exemplo, quando as atividades exploradas pelo empreendimento se mostram incompatíveis com a capacidade laboral da pessoa com deficiência ou reabilitada, impedindo-a de desempenhar a função que se encontra disponibilizada; ou quando, mesmo tendo sido tomadas as providências cabíveis, não surgem pessoas suficientes e aptas à contratação”, ponderou Kataguiri.
O texto aprovado deixa claro, ainda, que se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 19/09/2023
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

