Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/09/2023 14:50 - 7ª Turma nega pedido de reintegração de trabalhador que alegou despedida discriminatória sem comprovar

Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de reintegração ao emprego de um trabalhador por suposta despedida discriminatória. O acórdão mantém o entendimento da juíza Cristiane Bueno Marinho, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

 

O trabalhador narrou que fazia entrega de cimento, argamassas, tijolos, areia, tintas, cal, lajotas e ferragens. Conforme alegou, diante da frequência e da grande carga, desenvolveu doença ocupacional nos ombros, sendo obrigado a afastar-se do trabalho por vários períodos. Argumentou que foi despedido sem justa causa, de forma discriminatória, após voltar ao trabalho do último afastamento, pois teria comunicado a empresa de suposta incapacidade parcial para o trabalho.

 

Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador nunca apresentou  atestado médico relatando o problema.

Em 1ª instância, o pedido de reintegração ao trabalho foi negado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo Cristiane Bueno Marinho.

 

“No caso dos autos, não há prova de que a reclamada tenha tido ciência da causa afirmada pelo reclamante – doença ocupacional – antes de sua dispensa, o que afasta inequivocamente o caráter discriminatório da despedida”, decidiu a magistrada.

 

Em relação ao pedido de estabilidade, a juíza lembrou que não houve afastamento do trabalho superior a 15 dias dentro do ano que antecedeu a dispensa. “Dito isso, não há falar em reintegração, nem tampouco em indenização, pois o reclamante não fazia jus à estabilidade no emprego de que trata o art.118 da Lei 8.213/91”, frisou a sentença.

 

O trabalhador ingressou com recurso ordinário no TRT-4. A 7ª Turma manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos.

 

Conforme o acórdão relatado pelo desembargador Wilson Carvalho Dias, a prova produzida no processo, incluindo um laudo pericial, não demonstrou que o trabalhador estava inapto para o trabalho na data da sua despedida. Também destacou que não ficou provado que a rescisão sem justa causa teve relação com o seu estado de saúde. 

 

“As patologias ortopédicas alegadas pelo autor, além disso, não conduzem à presunção de que a despedida foi discriminatória, na forma da Súmula 443 do TST, pois tais doenças não suscitam estigma ou preconceito, mormente no caso, em que não houve perda funcional permanente, demandando prova nesse sentido (CLT, art. 818)”, diz o acórdão.

 

Além do relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin. O trabalhador apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/09/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

Veja mais >>>