Jurídico
11/09/2023 14:52 - Justiça Federal anula efeitos de instrução da Receita sobre crédito tributário
No ordenamento jurídico brasileiro, a única previsão legal que limita a utilização de crédito tributário é o artigo 168 do Código Tributário Nacional, o qual impõe ao contribuinte o prazo de cinco anos para que ele dê entrada em pedido de compensação, e não para utilizá-lo. Dessa forma, é ilegal a limitação estabelecida pelo artigo 106 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que fixou em cinco anos o prazo para exaurimento do aproveitamento de créditos oriundos de decisões judiciais definitivas.
Com esse entendimento, o juízo da 1ª Vara Federal de Santo André (SP) proibiu a Receita Federal de inviabilizar a compensação tributária obtida judicialmente por uma indústria nos autos de três mandados de segurança.
A empresa alega que as decisões proferidas nos mandados a autorizaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa autorização levou a indústria a pedir a habilitação de tais créditos perante a Receita Federal, mas o órgão invocou a instrução normativa para negar a compensação.
Segundo a Receita, a empresa excedeu o prazo de cinco anos estabelecido pela IN RFB 2.055/21 para o exaurimento de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A empresa recorreu, mas teve o pedido de liminar indeferido.
Em mandado de segurança cível, a indústria alegou que continuava autorizada a obter as compensações até o esgotamento integral do crédito tributário judicial, já que não existe lei que imponha a utilização desse valor em cinco anos.
O que há, prosseguiu a defesa, é a determinação do artigo 168 do CTN, que prevê que o contribuinte deve apresentar seu pedido de compensação no prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da ação, devendo, consequentemente, utilizar tais valores até o seu esgotamento, independentemente do tempo que levar para isso.
Ao analisar o pedido, o juízo federal em Santo André deu razão à recorrente. Segundo o juiz, o artigo 168, caput, do CTN estabelece o prazo para pleitear a compensação, e não para encerrá-la.
Por isso, continuou ele, "não existe regra legal estipulando tempo máximo para a finalização da compensação, de forma que a limitação imposta pelo art. 106 da IN RFB 2.055/21 é ilegal". "Assim, enquanto houver crédito poderá ser realizada a compensação", escreveu o julgador, que listou precedentes do Superior Tribunal de Justiça em decisões nesse sentido.
O responsável pela defesa da indústria foi o advogado Gustavo de Toledo Degelo, do escritório Briganti Advogados.
MS Cível 5001587-96.2023.4.03.6126
Vinícius Abrantes – Repórter da ConJur.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/09/2023
Veja mais >>>
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
30/10/2025 11:51 - PJe e Jus.br exigirão autenticação por aplicativo para usuários externos a partir de novembro
29/10/2025 10:57 - Receita Federal lança em seu canal oficial série de programas sobre a Reforma Tributária
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
29/10/2025 10:56 - Câmara aprova PL que torna a adulteração de bebidas um crime hediondo
29/10/2025 10:56 - Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix

