Jurídico
05/09/2023 14:37 - Confirmada justa causa de empregada que rasurou atestado médico para aumentar dias de afastamento
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma empregada de uma rede de lojas, por falsificação de atestado médico. A sentença é do juiz Luciano José de Oliveira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Ficou constatado que a trabalhadora rasurou o atestado médico, para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. Para o magistrado, a conduta da trabalhadora configura ato de improbidade, na forma do artigo 482, “a”, da CLT.
O julgador ressaltou que a justa causa para a dispensa deve ser cabalmente provada, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia as relações de trabalho. Além disso, trata-se da maior pena que a empresa pode impor ao trabalhador, retirando-lhe, muitas vezes, o bem mais precioso que possui no âmbito do Direito do Trabalho, que é o emprego.
Na decisão, foi explicado ainda que, para a validade da justa causa, a falta cometida pelo empregado deve ser grave o bastante para quebrar a confiança entre as partes, imprescindível à relação de emprego, tornando-a inviável. No entendimento do julgador, foi exatamente isso o que ocorreu, no caso. “A reclamante foi dispensada, corretamente, por ter cometido falta grave, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, em razão de apresentar atestado falso”, destacou o juiz.
Pela análise do atestado médico, o julgador observou que, realmente, houve alteração do número de dias de afastamento, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“hum dia”). Além disso, a adulteração foi confirmada por declaração emitida pela própria médica responsável pelo atestado médico.
Ao prestar depoimento, a empregada afirmou que o atestado “era de nove dias”, o que levou o magistrado a concluir que ela tinha conhecimento da falsificação, já que não houve dúvida de que o afastamento foi de apenas um dia.
Requisitos da justa causa – Prova
Os demais elementos necessários à validade da dispensa por justa causa também foram constatados no caso. Isso porque a falsificação do atestado médico foi a causa única da dispensa, ou seja, houve nexo de causalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo ato.
Na visão do juiz, não era o caso de aplicação gradativa de punições mais brandas, considerando que a conduta da empregada configura falta gravíssima, autorizando a imediata extinção do contrato de trabalho, porque houve a quebra da confiança necessária para a continuidade da prestação de serviços.
Outro aspecto abordado na decisão foi o relativo à imediatidade na aplicação da pena à trabalhadora. De acordo com o julgador, o tempo transcorrido entre a identificação da falta grave e a dispensa por justa causa foi razoável para apuração dos fatos, inexistindo perdão tácito. “O atestado médico foi encaminhado virtualmente para a empresa em 31/1/2023, sendo o documento físico entregue no dia seguinte. A resposta do hospital confirmando a rasura do atestado somente foi enviada à ré no dia 16/2/2023, data em que a obreira foi comunicada da dispensa por justa causa”, observou na sentença.
Verbas rescisórias, estabilidade da gestante e danos morais – Improcedência
A confirmação da justa causa levou à improcedência dos pedidos de pagamento das verbas rescisórias relativas à rescisão imotivada do contrato de trabalho. Pela mesma razão, foram julgados improcedentes os pedidos de pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para gestante e de indenização por danos morais.
A prática de falta grave caracterizadora da justa causa descartou, logo de início, o direito à estabilidade de emprego pretendida. A prova de que a dispensa motivada foi corretamente aplicada e de que a empresa agiu no exercício de poder diretivo do empregador, sem exceder os limites do exercício regular de direito, por sua vez, levou à improcedência do pedido de indenização por danos morais. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT 3ª Região – 05/09/2023
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
