Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/08/2023 14:44 - Governo do Tocantins deve restituir empresa que pagou tributo indevidamente

A obrigação de restituir não é tributária, mas sim civil, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa prevista pelo Código Civil. Seguindo esse entendimento, a 1ª Escrivania Cível de Miranorte (TO) determinou que o governo do estado restitua um microempresário que pagou indevidamente R$ 22 mil a título de recuperação fiscal.

 

O histórico do caso está relacionado a uma multa aplicada em 2016 contra a empresa, um mercadinho, pela não entrega de um arquivo de escrituração. O estabelecimento deixou de enviar o documento por seis anos consecutivos. O empresário, então, ingressou com uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 104 mil, pedindo a exceção de pré-executividade — o que foi aceito. A ação foi julgada extinta, reconhecendo a nulidade dos atos praticados pela fazenda pública.

 

Ocorre que, no decorrer da ação, surgiu uma cobrança de Refis para a empresa. Em parcela única, o responsável pela empresa quitou a dívida, com desconto, por R$ 22 mil. O empresário, contudo, também deixou de informar tal quitação na ação de execução fiscal.

 

Ele, então, apresentou um requerimento administrativo com pedido de restituição do indébito tributário, o que foi negado pela Fazenda Pública. O governo tocantinense alegou que o empresário aderiu ao parcelamento, existindo uma cláusula de confissão de dívida e de desistência de discussões administrativas ou judiciais sobre o débito incluído em Refis.

 

O juiz Ricardo Gagliardi lembrou que o artigo 165 do Código Tributário Nacional prevê que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, quando: "cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória."

 

O magistrado citou preceito apresentado pelo jurista Ricardo Alexandre, que diz que a obrigação de restituir não é tributária, mas sim civil. "Nesse contexto, assim, o instituto da repetição do indébito ou da restituição do pagamento que se deu de forma indevida tem por intuito impedir que alguém obtenha, injustamente, um aumento patrimonial sem que tenha concorrido para tanto, a ser apenas beneficiário do erro de outrem."

 

"Verifica-se que o Certidão de Dívida Ativa exigiu o pagamento da parte Requerente indevidamente, tendo em vista a inconstitucionalidade do tributo exigido. Muito embora a autora tenha dado causa ao pagamento do tributo, este ocorreu tendo em vista as constrições e penhoras realizadas nos autos da execução fiscal, é certo que tem direito à restituição do que foi pago indevidamente", escreveu o magistrado.

 

A empresa foi representada pelos advogados Thiago Perez e Delmiro Moreira, do escritório Perez Rodrigues Advogados.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0000261-05.2023.8.27.2726

 

Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/08/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>