Jurídico
04/08/2023 14:37 - Associação civil não tem direito a recuperação judicial, decide TJ-SP
Não há como admitir a recuperação judicial de entidade que não está apta a ter a falência decretada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o processamento da recuperação judicial de um hospital, que é uma associação civil.
O juízo de primeiro grau havia deferido o pedido do hospital. Em recurso, uma credora, representada pelo advogado Geraldo Fonseca, alegou que a associação civil não pode obter recuperação judicial, pois não é agente empresário e possui tratamento tributário diferenciado.
No TJ-SP, prevaleceu o voto do desembargador Grava Brazil. Com base no artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falência — que menciona apenas empresários e sociedades empresárias —, ele concluiu que recuperação não é destinada à associação civil sem fins lucrativos.
Ele explicou que, conforme o Código Civil, o empresário é "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Já a associação civil é "movida por um fim social, divorciado do lucro". Mesmo eventual superávit é fruto "da necessidade de se manter a atividade filantrópica".
O magistrado também explicou que o benefício da recuperação judicial é necessariamente atrelado à possibilidade de falência — ou seja, "quem pode obter recuperação judicial deve se sujeitar a ter sua falência reconhecida". A associação civil "não é passível de falência". Segundo ele, "se desconhece eventual pedido de falência" voltado a associação civil.
Além disso, a legislação exige que a pessoa jurídica sujeita à recuperação comprove a regularidade de seu registro como empresa.
Brazil ainda confirmou o tratamento tributário diferenciado das associações civis e apontou que isso acontece "justamente para diferenciá-las das sociedades empresárias".
Ele lembrou que associações civis recebem ajuda do poder público para superar suas dificuldades, devido à sua função social. O hospital também se beneficia de linhas de créditos especiais. Assim, equipará-lo a empresa "no âmbito recuperacional equivaleria a conceder o bônus, sem necessidade de arcar com o ônus".
Por fim, o desembargador destacou que a recente reforma na Lei de Recuperação e Falência não ampliou "o leque das pessoas jurídicas com acesso à recuperação judicial". Assim, para ele, é "legítimo considerar que o legislador intencionalmente excluiu as associações civis do rol dos legitimados ativos".
O relator do caso, Maurício Pessoa, votou por manter o processamento da recuperação judicial, mas ficou vencido. Ele considerou que o hospital exerce atividade econômica organizada, promove a circulação de riquezas, gera emprego e presta serviços relevantes à sociedade. Na sua visão, a Lei de Recuperação busca garantir a manutenção da "atividade econômica viável".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2243173-90.2022.8.26.0000
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/08/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
