Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/07/2023 15:02 - Juiz garante direito a créditos de PIS e Cofins sobre valor do ICMS

 

A "tese do século" — pela qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins — não interfere no cálculo dos créditos dessas contribuições.

 

Assim, a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP) afastou regras da Medida Provisória 1.159/2023 e da Lei 14.592/2023 para garantir o direito de uma loja atacadista à apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. A sentença também autorizou a compensação administrativa, com aplicação da taxa Selic.

 

Contexto

 

Em janeiro deste ano, a MP excluiu o valor do ICMS destacado na nota fiscal de compra da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. O texto perdeu sua vigência no último mês de junho, após o fim do prazo para votação no Congresso. Porém, seus dispositivos foram incluídos como emenda a outra MP, de 2022, que foi convertida na lei mencionada.

 

A autora é contribuinte do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa, que garante o abatimento de valores já recolhidos em operações anteriores, a partir de um crédito tributário.

 

Em outra ação da mesma empresa, a 1ª Vara Federal da mesma comarca já havia afastado a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições com relação a fatos geradores ocorridos a partir do julgamento da "tese do século", em 2017.

 

Na nova ação, a loja alegou que a aplicação da MP ao seu caso violaria a coisa julgada e afirmou que a alteração à legislação do PIS e da Cofins deveria ter sido feita por meio de complementar.

 

Situações distintas

 

O juiz Paulo Bueno de Azevedo explicou que a "tese do século" não trata da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, nem menciona eventual inclusão do ICMS: "O julgamento pela Suprema Corte em nada alterou a forma de apuração dos créditos, permanecendo incólume a legislação que trata do tema".

 

Ele destacou que o crédito de PIS e Cofins não levava em conta o valor pago na tributação. Ou seja, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições e sua inclusão no direito de crédito.

 

"O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável", assinalou. Por isso, a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS e da Cofins viola o regime não cumulativo.

 

Impertinência temática

 

Além disso, o magistrado observou que a MP de 2022 — à qual foram incluídos os dispostivos da MP de 2023 — tratava do programa emergencial de retomada do setor de eventos. Ou seja, não havia relação com a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Azevedo considerou que o Congresso promoveu o chamado "contrabando legislativo", com a "introdução de matéria estranha em MP inicialmente promulgada com outra temática".

 

Lei Complementar 95/1995 prevê que uma lei não pode conter "matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão". Por isso, o juiz reconheceu a inconstitucionalidade da lei na qual a MP foi convertida.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5001361-70.2023.4.03.6133

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/07/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>