Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/07/2023 15:03 - Atendente de telemarketing com jornada reduzida não receberá diferenças salariais em relação ao piso convencional e ao salário mínimo

O salário mínimo legal corresponde ao valor salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no mercado de trabalho brasileiro. Desde a Constituição Federal de 1988, esse valor é fixado por lei. Ele pode ser calculado com base nas horas trabalhadas (salário mínimo horário), à base do dia (salário mínimo diário) ou ainda à base do mês (salário mínimo mensal).

 

Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto apreciou uma reclamação envolvendo a questão. No caso, uma atendente de telemarketing pedia, além de outros direitos que entendia devidos, que a ex-empregadora fosse condenada a pagar diferenças salariais apuradas com base no piso estabelecido na convenção coletiva, ou sucessivamente, com base no salário mínimo vigente.

 

Por sua vez, a defesa do réu - um grupo atuante na área de gestão de relacionamento com os clientes - sustentou que adota o piso salarial definido em convenção coletiva em valor proporcional à carga horária trabalhada. Explicou que a carga é diferenciada e reduzida em comparação aos trabalhadores comuns, pois corresponde a apenas 36 horas semanais/180 horas mensais.

 

Ao decidir o caso, o magistrado deu razão ao grupo empresarial e rejeitou os pedidos de diferenças salariais. “O salário mínimo estipulado em lei é assegurado à jornada integral de 44h semanais e 220h mensais”, registrou. Para o juiz, não há dúvida de que o cálculo proporcional à jornada efetivamente realizada é “absolutamente regular e lícito”.

 

A decisão levou em conta também os instrumentos normativos anexados ao processo. Conforme apontou o magistrado, não havia o estabelecimento de piso salarial especificamente voltado para a jornada de 180 horas mensais. Como a autora foi contratada para trabalhar 36 horas semanais e 180 horas mensais e não havia previsão em sentido diverso, ficou evidenciado que o piso salarial previsto nas normas coletivas se referia à jornada padrão de 44h semanais. Posteriormente, por negociação coletiva, se deu a fixação do piso salarial para jornada de 180 horas, o qual foi efetivamente pago à trabalhadora.

 

Ao fundamentar a decisão, o juiz se referiu ao item I da OJ nº 358 da SDI-1 do TST, segundo o qual “havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”.

 

Por tudo isso, o magistrado validou a observância do piso convencional proporcional à jornada contratada. Por fim, ressaltou que a trabalhadora se limitou a afirmar na impugnação que recebia valores inferiores ao salário mínimo e trabalhava em jornada superior a 180 horas. Entretanto, não conseguiu demonstrar o descumprimento de eventual reajuste salarial aplicável à proporcionalidade da sua jornada.

 

Com esses fundamentos, o juiz rejeitou as pretensões de recebimento de diferenças salariais. Houve recurso, mas o tópico relativo a diferenças salariais por inobservância do salário mínimo não foi conhecido, por ausência de interesse recursal.

 

Processo

 

PJe: 0010623-36.2022.5.03.0005 (ROT)

 

Acesse o processo do PJe digitando o número acima .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 25/07/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>