Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/07/2023 15:03 - Atendente de telemarketing com jornada reduzida não receberá diferenças salariais em relação ao piso convencional e ao salário mínimo

O salário mínimo legal corresponde ao valor salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no mercado de trabalho brasileiro. Desde a Constituição Federal de 1988, esse valor é fixado por lei. Ele pode ser calculado com base nas horas trabalhadas (salário mínimo horário), à base do dia (salário mínimo diário) ou ainda à base do mês (salário mínimo mensal).

 

Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto apreciou uma reclamação envolvendo a questão. No caso, uma atendente de telemarketing pedia, além de outros direitos que entendia devidos, que a ex-empregadora fosse condenada a pagar diferenças salariais apuradas com base no piso estabelecido na convenção coletiva, ou sucessivamente, com base no salário mínimo vigente.

 

Por sua vez, a defesa do réu - um grupo atuante na área de gestão de relacionamento com os clientes - sustentou que adota o piso salarial definido em convenção coletiva em valor proporcional à carga horária trabalhada. Explicou que a carga é diferenciada e reduzida em comparação aos trabalhadores comuns, pois corresponde a apenas 36 horas semanais/180 horas mensais.

 

Ao decidir o caso, o magistrado deu razão ao grupo empresarial e rejeitou os pedidos de diferenças salariais. “O salário mínimo estipulado em lei é assegurado à jornada integral de 44h semanais e 220h mensais”, registrou. Para o juiz, não há dúvida de que o cálculo proporcional à jornada efetivamente realizada é “absolutamente regular e lícito”.

 

A decisão levou em conta também os instrumentos normativos anexados ao processo. Conforme apontou o magistrado, não havia o estabelecimento de piso salarial especificamente voltado para a jornada de 180 horas mensais. Como a autora foi contratada para trabalhar 36 horas semanais e 180 horas mensais e não havia previsão em sentido diverso, ficou evidenciado que o piso salarial previsto nas normas coletivas se referia à jornada padrão de 44h semanais. Posteriormente, por negociação coletiva, se deu a fixação do piso salarial para jornada de 180 horas, o qual foi efetivamente pago à trabalhadora.

 

Ao fundamentar a decisão, o juiz se referiu ao item I da OJ nº 358 da SDI-1 do TST, segundo o qual “havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”.

 

Por tudo isso, o magistrado validou a observância do piso convencional proporcional à jornada contratada. Por fim, ressaltou que a trabalhadora se limitou a afirmar na impugnação que recebia valores inferiores ao salário mínimo e trabalhava em jornada superior a 180 horas. Entretanto, não conseguiu demonstrar o descumprimento de eventual reajuste salarial aplicável à proporcionalidade da sua jornada.

 

Com esses fundamentos, o juiz rejeitou as pretensões de recebimento de diferenças salariais. Houve recurso, mas o tópico relativo a diferenças salariais por inobservância do salário mínimo não foi conhecido, por ausência de interesse recursal.

 

Processo

 

PJe: 0010623-36.2022.5.03.0005 (ROT)

 

Acesse o processo do PJe digitando o número acima .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 25/07/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)
13/05/2025 11:43 - Imposto maior sobre os cigarros pode diminuir mortalidade infantil
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

Veja mais >>>