Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/07/2023 12:04 - TJ-RJ invalida lei municipal que impedia cobrança por sacolas de supermercados

A Constituição Federal, ao prever a competência suplementar dos municípios para adaptar a legislação a interesses locais, exige que as normas municipais estejam de acordo com as estaduais e as federais.

 

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 1.261/2021, de São Gonçalo. A norma impediu a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio (Fecomercio-RJ) argumentou que a lei violou os princípios constitucionais da propriedade e da livre iniciativa. Também sustentou que a norma desrespeitou a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pela venda das sacolas plásticas.

 

A relatora do caso, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, apontou que um município não pode legislar contra norma estadual sobre a mesma matéria. Ao exigir gratuidade das sacolas biodegradáveis, a legislação de São Gonçalo contrariou a lei fluminense, que prevê a cobrança pelos itens. E não há interesse local a justificar a medida.

 

"A legislação ora em análise faz exatamente o oposto, ao invés de suplementar a legislação estadual, ela a contraria. Enquanto a legislação estadual impõe a cobrança, a legislação do município de São Gonçalo impõe a gratuidade, extrapolando a competência suplementar pela evidente violação da norma suplementada", avaliou a magistrada.

 

Segundo ela, a lei local aumenta os custos para consumidores. "E isto ocorre porque, considerando que o comércio tem como base o lucro, é evidente que o preço das sacolas que seriam 'gratuitamente' disponibilizadas aos consumidores será incluído no custo das mercadorias vendidas. Equivaleria dizer que, na verdade, as sacolas não são gratuitamente distribuídas, apenas seu custo, ao invés de ser objeto de cobrança individual, é diluído no valor dos produtos vendidos."

 

Além disso, destacou a relatora, a lei municipal penaliza o consumidor que se comporta de forma ambientalmente responsável.

 

"Dessa forma, enquanto a legislação estadual fomenta um consumo consciente, pois o consumidor sabe o quanto está efetivamente pagando por aquela sacola, medida que desestimula o desnecessário consumo de novas sacolas e estimula sua reutilização, o que tem como consequência uma maior economia de recurso, a legislação impugnada fomenta o consumo inconsciente e um potencial maior gasto de recursos pelos consumidores."

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 007512707.2021.8.19.0000

 

Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/07/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>