Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/07/2023 14:58 - DECISÃO: Competência para determinar inclusão do nome em cadastros de inadimplentes é do Juízo responsável pelo processamento da execução

A 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença que indeferiu o pedido de inscrição do nome de um devedor no SerasaJud, assim como buscas em cartórios, departamentos de trânsito, protesto da certidão de dívida ativa ou qualquer outra diligência que possa ser administrativamente executada.

 

Sustentou o FNDE que não dispõe de condições para incluir nome de devedor no Serasa, uma vez que para isso seria necessário se associar e pagar mensalidades e taxas de inclusão/exclusão, o que impõe uma onerosidade que não existe na esfera judicial, que o Código Processual Civil (CPC) prevê que o juiz determinará a adoção dos atos executivos necessários à satisfação do débito, desta maneira a FNDE pediu o provimento do agravo de instrumento e que fosse determinada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Sistema SerasaJud.

 

O relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a competência para determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é do Juízo responsável pelo processamento da execução. O magistrado votou no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento e de determinar que sejam adotadas, pelo Juízo de primeira instância, as medidas necessárias à inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes alimentado pelo Sistema SerasaJud.

 

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

 

Processo: 1027202-66.2020.4.01.0000

 

Data do julgamento: 13/06/2023

 

ME

 

Assessoria de Comunicação Social¿

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

 

Fonte: TRF 1ª Região – 19/07/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>