Jurídico
14/07/2023 11:20 - OMS divulga resultados da avaliação de perigo e risco do aspartame
Adoçante é considerado possivelmente cancerígeno, mas limite atual de ingestão é considerado seguro.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, na última quinta-feira (13/07), resultados da avaliação de perigo e risco do aspartame. Avaliações realizadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) e pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização para Agricultura e Alimentação (FAO) classificaram o adoçante como possivelmente carcinogênico para humanos (IARC Grupo 2B), mas consideraram aceitável o limite atual de ingestão diária (40 mg/kg de peso corporal).
Os dois órgãos conduziram revisões independentes, mas complementares, para avaliar o potencial risco carcinogênico e outros riscos à saúde associados ao consumo da substância. Esta foi a primeira vez que a IARC avaliou o aspartame e a terceira vez para o JECFA. Depois de revisar a literatura científica disponível, ambas as avaliações observaram limitações nas evidências disponíveis para o câncer (e outros efeitos na saúde).
A IARC classificou o aspartame como possivelmente cancerígeno para humanos (Grupo 2B) com base em evidências limitadas de câncer em humanos (especificamente, para carcinoma hepatocelular, que é um tipo de câncer de fígado). Também havia evidências limitadas de câncer em animais experimentais.
O JECFA concluiu que os dados avaliados não indicavam razão suficiente para alterar a ingestão diária aceitável (IDA) previamente estabelecida de 0–40 mg/kg de peso corporal para o aspartame. O comitê, portanto, reafirmou que é seguro para uma pessoa consumir dentro desse limite por dia. Por exemplo: uma lata de refrigerante diet contém entre 200 ou 300 mg de aspartame. Um adulto pesando 70 kg precisaria consumir mais de 9 a 14 latas por dia para exceder a ingestão diária aceitável (assumindo que não há ingestão por outros alimentos).
O aspartame é um adoçante artificial (químico) amplamente utilizado em vários alimentos e bebidas desde a década de 1980, incluindo bebidas dietéticas, goma de mascar, cremes vegetais, alimentos para controle de peso, etc.
É um aditivo alimentar com as funções de edulcorante (substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento), e de realçador de sabor (substância que ressalta ou realça o sabor/aroma de um alimento). Esse edulcorante possui poder adoçante 200 vezes maior do que o açúcar e, por essa razão, é necessário um volume muito menor de aspartame para a obtenção do mesmo efeito da sacarose.
Aspartame no Brasil
No Brasil, o uso de edulcorantes deve ser autorizado pela Anvisa, que realiza as avaliações de segurança, inclusive com a definição de limites máximos. Esta avaliação é realizada com base nas diretrizes do FAO e da OMS, que se mantiveram as mesmas. As funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso dos aditivos aprovados no país estão estabelecidos na Instrução Normativa n°211/2023.
O aspartame vem sendo objeto de extensa investigação, incluindo estudos experimentais, pesquisas clínicas, estudos epidemiológicos e de exposição e vigilância pós-mercado. Existe um consenso entre diversos comitês internacionais considerando o aspartame seguro, quando consumido dentro da ingestão diária aceitável.
Até o momento, não há alteração do perfil de segurança para o consumo do aspartame, de modo que a Anvisa seguirá acompanhando atentamente os avanços da ciência a respeito do tema. Ademais, é importante ter em conta que, não há novas recomendações aprovadas pela OMS.
Nesse contexto, já estão em discussão na Agência alternativas para melhorar as regras para a declaração dos edulcorantes e de outros aditivos alimentares na lista de ingredientes, bem como os requisitos de legibilidade que irão permitir que o consumidor identifique com mais facilidade a presença destes constituintes nos alimentos.
Fonte: ANVISA – 14/07/2023
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