Jurídico
13/07/2023 14:17 - PROVA POR AMOSTRAGEM É VÁLIDA E IMPEDE CONCESSÃO DE DANO MORAL COLETIVO A EMPREGADOS DE FRIGORÍFICO
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de horas extras e dano moral a trabalhadores que movimentam mercadorias em câmaras frias e congeladas na JBS. O entendimento dos magistrados, baseado em documentos juntados ao processo e em depoimentos testemunhais, foi o de que a empresa de alimentos concedia as pausas térmicas previstas em lei. A decisão confirma sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria.
A entidade questiona a ausência de prova robusta por parte do grupo sobre a efetiva concessão do intervalo para recuperação térmica dos empregados. Destaca a importância de tal procedimento, uma vez que se trata de demanda coletiva. Diz que os controles juntados pela JBS demonstram que poucos empregados fazem a pausa do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no máximo uma vez por dia. Pede horas extras pela alegada supressão do intervalo, além de dano moral coletivo por prática de “dumping social”, quando o prejuízo causado atinge não só os trabalhadores, mas a toda a sociedade.
Em defesa, a ré afirma que concede pausas de 20 minutos a cada 1h40 de labor, conforme prevê a legislação trabalhista. Anexou ao processo, por amostragem, controles de pausas de alguns empregados e fotografias da sala utilizada para o intervalo térmico. A testemunha patronal confirma as alegações do empregador ao dizer que a sala para recuperação térmica existe desde 2014, e que todos os trabalhadores a utilizam, sob controle feito pelos gestores de cada equipe.
No acórdão, o desembargador-relator Luis Augusto Federighi destaca que a prova realizada por amostragem é válida, pois trata do direito ao meio ambiente de trabalho, e não de direitos individuais de pessoas lesadas. E conclui: “A presente ação abrange o período posterior a 27.03.2015 (...) e o teor do depoimento da testemunha do sindicato autor confirma que as pausas teriam começado a ser concedidas durante o contrato da testemunha, sendo que essa alegação é coerente com a tese da defesa, porquanto desde 2015/2016 a ré já estaria cumprindo as disposições do artigo 253 da CLT”.
(Processo nº 1000366-58.2020.5.02.0028)
Fonte: TRT 2ª Região – 12/07/2023
Veja mais >>>
19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

